Enfrentamento ao feminicídio, direito das mulheres e ECA Digital se destacam na produção legislativa de março de 2026
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Por Matheus Ramos, Magali Cunha e Matheus Cavalcanti Pestana
- 08 jun 2026
- 29 min de leitura

O monitoramento de Projetos Legislativos, realizado pelo ISER, durante da 57ª Legislatura, na Câmara Federal, indica que as propostas apresentadas em março de 2026 são marcadas pela tendência observada ao longo do período: uma expressiva mobilização de parlamentares em torno de casos de grande repercussão pública.
Março, o mês que destaca o Dia Internacional da Mulher, foi marcado, em 2026, por preocupantes números oficiais que expõem uma intensificação de casos de violência contra mulheres (com ênfase nos de misoginia e feminicídio que dominaram o noticiário). Tal exposição pública do tema impulsionou um maior volume de propostas nesse mês, ao lado de projetos que têm foco nos direitos das mulheres, entre avanços e retrocessos . A entrada em vigor do ECA Digital no período também contribuiu para o desenho de um cenário político que ratifica o Legislativo como arena de disputas simbólicas e de controle social.
Entre os textos apresentados por deputados e deputadas federais são destacadas medidas progressistas voltadas à garantia de direitos ao lado de propostas de apelo punitivista como forma privilegiada de resolução de conflitos sociais complexos, como já indicado em outras edições de boletins do projeto. São também objeto de atenção proposições, tanto de caráter progressista quanto conservador sobre educação e meio ambiente. Esse conjunto explicita os projetos de sociedade em disputa aberta nos espaços da Câmara Federal que se destacam em um relevante ano eleitoral.
Violência contra mulheres: entre projetos de proteção e de novas punições
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada cinco horas no primeiro trimestre de 2026. Foram 399 vítimas de janeiro a março. A exploração de vários desses casos pelo noticiário e nas publicações em mídias digitais ocupou espaço no debate público e foi motivação para uma ampla produção legislativa. O monitoramento do ISER demonstra que o grande número de proposições inclui um certo número de propostas estruturais de enfrentamento à violência e outro com iniciativas de endurecimento penal.
Entre os projetos voltados à criação de sistemas de enfrentamento à violência, destaca-se o Projeto de Lei Complementar 41/2026, de autoria coletiva, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de combate ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. Na mesma direção, foram protocolados outros dez projetos:
- O PL 832/2026, do deputado católico André Figueiredo (PDT/CE), que institui diretrizes para o reconhecimento, prevenção e superação da violência entre mulheres;
- O PL 885/2026, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP/MA), cuja identidade religiosa não foi identificada, que visa instituir o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), alterar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) para dispor sobre avaliação preliminar de risco da vítima. O texto inclui o mecanismo “Arma Zero para Agressor”, que assegura a suspensão imediata do registro, posse e porte de arma de fogo quando houver medida protetiva com indício de violência ou ameaça;
- O PL 920/2026, do deputado católico Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que institui o Programa Nacional de Saúde Mental Preventiva e Atendimento Psicossocial Prioritário para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (PRONASM);
- O PL 923/2026, do deputado evangélico Ribeiro Neto (PRD/MA), que institui diretrizes nacionais para avaliação de risco de feminicídio no atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Proposta no mesmo sentido foi protocolada por meio do PL 1207/2026, da deputada católica Delegada Katarina (PSD/SE);
- O PL 1042/2026, de autoria coletiva, que institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio;
- O PL 1058/2026, do deputado de identidade cristã Coronel Assis (PL/MT), que institui diretrizes nacionais para o Programa Nacional de Proteção à Mulher em Situação de Violência, denominado Programa Mulher Segura;
- O PL 1208/2026, do deputado de identidade cristã Jonas Donizette (PSB/SP), que busca destinar ao menos 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018), transferidos aos estados e ao Distrito Federal para ações de enfrentamento da violência contra a mulher;
- O PL 1304/2026, do deputado evangélico Max Lemos (PDT/RJ), que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF).
Em número maior, foram apresentados diversos projetos com alterações no Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) e na Lei Maria da Penha, tanto para criar novos tipos penais quanto para endurecer penas para agressores de mulheres:
- O PL 827/2026, do deputado evangélico Messias Donato (Republicanos/ES), tipifica o crime de violência vicária – aquela exercida por um agressor contra os filhos ou dependentes de sua parceira ou ex-parceira, com o objetivo de causar sofrimento ou retaliação à mãe. No mesmo sentido, o PL 1477/2026, do deputado católico Rubens Pereira Júnior (PT/MA), altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal para inserir a definição de violência vicária como forma de violência de gênero e criar o tipo penal de homicídio vicário;
- O PL 862/2026, do deputado evangélico Capitão Alden (PL/BA), institui causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas em contexto de estupro coletivo;
- O PL 898/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), cuja identidade religiosa não foi identificada, visa declarar inafiançáveis os crimes de lesão corporal grave ou gravíssima em contexto de violência doméstica, descumprimento de medida protetiva de urgência e crimes sexuais contra vulnerável;
- O PL 992/2026, do deputado católico Luiz Couto (PT/PB), altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha para instituir a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em casos de ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado, e o sistema de alerta automático de proximidade;
- O PL 988/2026, das deputadas Duda Salabert e Silvye Alves (PDT/MG), altera o Código Penal para tipificar a promoção organizada de conteúdos que incitem violência, discriminação ou desumanização de mulheres no contexto de movimentos misóginos. Na mesma direção, foram protocolados o PL 996/2026 e o PL 1087/2026, do deputado Amom Mendel (Cidadania/AM);
- O PL 1006/2026, de autoria coletiva, tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres;
- O PL 1008/2026, de autoria coletiva, altera a Lei Maria da Penha para estabelecer princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher, promovendo a informação responsável e a proteção das vítimas com respeito à liberdade de imprensa;
- O PL 1016/2026, da deputada de identidade cristã Silvye Alves (União/GO), estabelece penas mais rigorosas para o crime de estupro coletivo, ampliando hipóteses de agravamento e restringindo benefícios penais aos autores;
- O PL 1038/2026, do deputado evangélico Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), torna obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica em programas de reeducação e reabilitação, condicionando benefícios da execução penal ao cumprimento da medida;
- O PL 1045/2026, do deputado católico Alfredinho (PT/SP), altera a Lei Maria da Penha para instituir mecanismos de monitoramento urbano integrado destinados à prevenção e repressão da violência doméstica;
- O PL 1067/2026, da deputada católica Heloísa Helena (Rede/RJ), estabelece agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente;
- O PL 1145/2026, da deputada Carol Dartora (PT/PR) ,cuja identidade religiosa não foi identificada, , dispõe sobre a prevenção, o combate e a responsabilização por atos de misoginia em redes sociais e aplicações digitais, inclusive quando dirigidos de forma racializada contra mulheres negras, indígenas, quilombolas e imigrantes, tipificando o crime de misoginia digital;
- O PL 1167/2026, do deputado católico Beto Richa (PSDB/PR), propõe alterar a Lei Maria da Penha para estabelecer o dever de apreciação judicial sobre procurações conferidas ao agressor e presunção de risco à integridade econômica da ofendida;
- As deputadas, cuja identidade religiosa não foi identificada, Soraya Santos (PL/RJ) e Maria do Rosário (PT/RS) apresentaram, respectivamente, os PLs 1189/2026 e 1307/2026, que propõem alteração no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969) para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e os praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- O PL 1217/2026, do deputado evangélico Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ), propõe acrescentar o art. 9º-B à Lei Lei Maria da Penha, para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar;
- O PL 1261/2026, da deputada católica Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), estabelece causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima;
- O PL 1262/2026, do deputado anglicano Kim Kataguiri (Missão/SP), altera o Código Penal para acrescentar a penalidade de castração física aos condenados pelo crime de estupro [esta medida, frequentemente apresentada em projetos de parlamentares da direita extremista, segundo estudos de juristas, viola o fundamento constitucional, haja vista que a castração física é considerada tortura];
- O PL 1467/2026, do deputado católico Lenir de Assis (PT/PR), propõe instituir o auxílio-proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar e vulnerabilidade socioeconômica.
No tocante ao monitoramento de agressores, quatro projetos se destacaram:
- O PL 858/2026, do deputado católico Pedro Aihara (PRD/MG), torna obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima;
- O PL 1040/2026, dos deputados do PP/PE, o católico Eduardo da Fonte e o de identidade cristã Lula da Fonte, dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico do agressor para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
- O PL 1119/2026, do deputado católico Reginaldo Lopes (PT/MG), além de tornar obrigatório o monitoramento, propõe criar a Plataforma Nacional de Monitoramento e Proteção à Mulher (PNMPM) e o Cadastro Nacional de Agressores;
- O PL 1322/2026, da deputada evangélica Clarissa Tércio (PP/PE), cria plataforma tecnológica para notificação em tempo real às vítimas sobre a aproximação de agressores submetidos a medidas protetivas;
- O PL 1267/2026, do deputado evangélico Marcos Tavares (PDT/RJ), propõe o uso de dispositivos de identificação visual — a chamada “Tornozeleira Rosa” — para agressores de violência doméstica. De forma semelhante, o PL 1394/2026, do deputado católico Guilherme Uchoa (PSB/PE), visa padronizar e classificar cromaticamente os dispositivos de monitoramento eletrônico aplicados a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher.
Na dimensão da segurança urbana, o PL 965/2026, de autoria coletiva, institui a Lei Cidade Segura para Mulheres, alterando o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) para incluir diretrizes de política urbana que priorizem a proteção das mulheres e de grupos em situação de vulnerabilidade.
Com repercussão do polêmico caso, em São Paulo, do policial que assassinou a esposa, também policial, o deputado, cuja identidade religiosa não foi identificada, Amom Mandel (Cidadania/AM) se destaca no período com múltiplas proposições. O PL 1000/2026 altera a Lei Maria da Penha para prever a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor em caso de medida protetiva vigente. O deputado também protocolou outras três propostas voltadas ao combate à violência contra mulheres no âmbito digital:
- o PL 998/2026, que institui a Política Nacional de Educação Digital e de Campanhas de Conscientização para Prevenção da Misoginia, que inclui proposta de ações de patrimonialização e homenagens, sob a justificativa de que “a prevenção da violência no ambiente virtual não depende apenas de mecanismos de responsabilização, mas também da formação de uma cultura de respeito, empatia e responsabilidade nas interações online”;
- o PL 997/2026, que propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) para estabelecer procedimentos específicos de denúnciaanálise prioritária e remoção de conteúdos que promovam misoginia, violência ou discriminação contra mulheres;
- o PL 999/2026, que estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de tais conteúdos.
Ainda no âmbito digital, destaca-se o PL 1010/2026, da deputada sem religião Talíria Petrone (PSOL/RJ), que estabelece a integração obrigatória de dados entre mecanismos de notificação de plataformas digitais e órgãos de segurança pública para prevenção da violência de gênero, do feminicídio e do discurso de ódio. O PL 1192/2026, cuja identidade religiosa não foi identificada, Amanda Gentil (PP/MA), dispõe sobre a detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais.
No âmbito da legislação trabalhista, a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), cuja identidade religiosa não foi identificada, , apresentou dois projetos relevantes: o PL 830/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943) para dispor sobre a proteção da trabalhadora cisgênero e transgênero vítima de violência sexual ou moral no ambiente de trabalho; e o PL 1105/2026, que dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa e vedação ao exercício de cargos públicos.
Considerando o ano eleitoral, deputado evangélico Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/2026 para alterar a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar, nº 64, de 18 de maio de 1990) a fim de incluir no rol dos crimes que tornam pessoas inelegíveis para cargos públicos, aqueles praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica, familiar ou política de gênero. A justificativa é que “o exercício de mandato eletivo exige padrão mínimo de conduta compatível com a dignidade da função pública”.
Outros direitos da Mulher em foco
Para além do volumoso conjunto de projetos voltados ao combate à violência contra mulheres, o monitoramento de março de 2026 registrou também propostas relevantes para a garantia de direitos das mulheres:
- O PL 152/2026, da deputada sem religião Talíria Petrone (PSOL/RJ), dispõe sobre a garantia de representatividade feminina na composição do Tribunal de Contas da União;
- O PL 833/2026, da deputada, cuja identidade religiosa não foi identificada, Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), institui regime especial de proteção e promoção da equidade de gênero para mulheres em ambientes de trabalho historicamente predominantemente masculinos;
- O PL 1096/2026, da deputada católica Renata Abreu (PODE/SP), propõe o Estatuto da Mulher, diploma legal que consolida os direitos e garantias fundamentais e estabelece diretrizes para políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher no Brasil.
- O PL 1155/2026, da deputada católica Elisangela Araujo (PT/BA), altera a legislação eleitoral para vincular a cota mínima de candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais à proporção de mulheres na população brasileira apurada pelo Censo Demográfico.
Em direção oposta, foram identificados outros projetos legislativos, entre eles dois que restringem direitos e estabelecem punição, em especial em relação aos direitos sexuais e reprodutivos:
- o PL 1173/2026, do deputado católico Cabo Gilberto Silva (PL/PB), visa instituir a Lei Geral de Proteção e Defesa dos Direitos e Interesses da Mulher, mas o faz desconsiderando as mulheres trans. O texto estabelece que“todo ser humano que apresente aptidão, atual ou potencial, por sua constituição física e biológica para, por meios naturais, engravidar um corpo do sexo feminino, não poderá ser equiparado à mulher para fins de aplicação das normas específicas que tenham por objeto a proteção e defesa dos direitos e interesses da mulher, salvo disposição legal expressa em contrário”. O projeto explicita a disputa que perpassa a produção parlamentar nesta legislatura: quais corpos e existências são reconhecidos como legítimas destinatárias de proteção do Estado.
- O PL 1027/2026, do deputado evangélico Juarez Costa (Republicanos/MT), altera o artigo 126 do Código Penal para tipificar a conduta do agente que coage, induz, instiga ou presta auxílio material ou financeiro à gestante para a prática de aborto fora das hipóteses legalmente permitidas;
- o PL 1260/2026, do deputado Carlos Sampaio (PSD/SP), cuja identidade religiosa não foi identificada, institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida no Brasil, buscando preencher lacunas e modernizar a legislação em relação ao tema.
ECA Digital: regulação tecnológica, proteção e punitivismo no ambiente virtual
Em março de 2026 entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025), a legislação brasileira criada para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual. O texto impõe regras rígidas para acesso de menores de 18 anos a redes digitais, jogos e aplicativos, proibindo a simples autodeclaração de idade. A norma exige ferramentas de controle parental e veda o uso comercial de dados de crianças e adolescentes. A fiscalização das plataformas digitais cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O monitoramento dos projetos legislativos de março de 2026 destaca seis projetos sobre a temática:
- O PL 1179/2026, do deputado evangélico Ribeiro Neto (PRD/MA), institui a Política Nacional de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e estabelece medidas de prevenção e combate a crimes praticados contra menores no ambiente virtual;
- O PL 1082/2026, do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), altera o ECA Digital para incluir conteúdo misógino entre aqueles cuja exposição ou recomendação deve ser prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes;
- O PL 1284/2026, da deputada católica Renata Abreu (PODE/SP), dispõe sobre diretrizes para o exercício econômico-profissional da criação de conteúdo digital por influenciadores, estabelecendo salvaguardas específicas para crianças e adolescentes em atividade econômica digital. O texto ainda institui diretriz para criação do cadastro facultativo para fins de políticas públicas e regulamenta, entre outras medidas, a atividade econômica digital infanto-juvenil.
- O PL 1385/2026, do deputado católico Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes, com vistas a promover o uso saudável e equilibrado de dispositivos digitais. O texto também inclui prevenção de prejuízos à saúde mental, ao desenvolvimento e ao bem-estar, sob a justificativa de que o projeto “representa uma resposta legislativa adequada em uma sociedade cada vez mais conectada, de modo a calibrar a tecnologia para que seja usada como ferramenta de desenvolvimento, e não como fator de isolamento ou prejuízo à formação de crianças e jovens”.
- O PL 1399/2026, do deputado evangélico Pastor Gil (PL/MA), propõe a proibição de acesso e utilização de jogos eletrônicos do tipo sandbox e multiplayer (como o Roblox, por menores de 18 anos, com mecanismo obrigatório de verificação de idade;
- O PL 1504/2026, do deputado católico Rubens Pereira Júnior (PT/MA), estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais.
Educação: da prevenção da violência à disputa curricular
Educação tem sido tema bastante enfatizado em projetos legislativos apresentados na Câmara Federal, na atual legislatura. Junto com ‘segurança pública’, é uma pauta muito disputada ideologicamente direita extremista, por meio do discurso de proteção das crianças, dos adolescentes e das famílias. Em meio a esse embate, em março de 2026 o alarme em torno da expressiva intensificação de casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes no país, motivou a apresentação de cinco projetos que se destacaram na área da educação, porém com foco na prevenção:
- O PL 936/2026, de autoria coletiva, institui a Lei Escola pela Vida das Mulheres, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) para incluir conteúdos de prevenção da violência contra mulheres e promoção da igualdade de gênero;
- O PL 1271/2026, da deputada evangélica Helena Lima (MDB/RR), institui o Programa Nacional AMPARA, de prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres no âmbito da educação básica;
- O PL 1302/2026, da deputada católica Juliana Cardoso (PT/SP), institui o Programa Novas Masculinidades para Igualdade nas escolas públicas, com ações educativas de prevenção à violência contra mulheres e meninas;
- O PL 1554/2026, do deputado católico Sanderson (PL/RS), dispõe sobre a inclusão obrigatória de conteúdos relativos ao combate à violência contra mulheres nos currículos da educação básica;
- O PL 1555/2026, do deputado Airton Faleiro (PT/PA), altera a LDB para inserir conteúdos de direitos humanos e prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher nos currículos escolares a partir do quinto ano do ensino fundamental.
- O PL 1021/2026, da deputada católica Lêda Borges (PSDB/GO), propõe fortalecer conteúdos de formação humana e cultura de paz na LDB.
No contexto da disputa ideológica no campo da educação, o deputado católico Lenir de Assis (PT/PR) se sobressai neste monitoramento com três projetos:
- o PL 1466/2026, que inclui Filosofia e Sociologia como componentes curriculares obrigatórios nos currículos do ensino médio, descartando que sejam disciplinas diluídas no campo das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
- o PL 1531/2026, que busca assegurar que os processos nacionais de avaliação do ensino médio considerem de forma integral e equânime todos os componentes curriculares da Formação Geral Básica, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
- o PL 1473/2026, altera a LDB para estabelecer parâmetros mínimos obrigatórios de composição das turmas na Educação Infantil, assegurando quantitativo adequado de profissionais para garantia do cuidado, da segurança e do acompanhamento pedagógico das crianças na primeira infância.
Outras propostas em destaque sobre educação no monitoramento são:
- o PL 1225/2026, da deputada católica Ana Paula Lima (PT/SC), o uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas em instituições de ensino da educação básica, estabelecendo que não deve ser o método de reconhecimento facial o único mecanismo de registro de frequência escolar. A justificativa é que diante da falta de reconhecimento do sistema, o aluno pode levar falta e isso prejudicar o do Bolsa Família.
- o PL 1465/2026, do deputado Ricardo Galvão (Rede/SP), altera a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999) e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) para dispor sobre a substituição progressiva de produtos plásticos descartáveis de uso único e materiais escolares plásticos por alternativas renováveis ou reutilizáveis na Administração Pública e nas instituições de ensino públicas e privadas.
Enfrentamento de intolerâncias na forma de racismo, LGBTfobia e violência de gênero
Em direção oposta às investidas de propostas legislativas pela retirada e o enfraquecimento dos direitos de minorias sociais durante esta legislatura, em março de 2026 foram observadas propostas relevantes no enfrentamento ao racismo, à LGBTfobia e à violência de gênero:
- O PL 1161/2026, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), veda homenagens públicas a pessoas condenadas por crimes violentos contra a mulher e estabelece diretrizes para revisão de denominações incompatíveis com essa vedação;
- O PL 1294/2026, da deputada católica Heloísa Helena (Rede/RJ), altera a Lei do Racismo, conhecida como Lei Caó (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989) para incluir os crimes praticados em razão de gênero, identidade de gênero e orientação sexual entre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito;
- O PL 1157/2026, de autoria coletiva, altera a Lei Caó para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação, com foco em atendimento especializado e na não revitimização;
- O PL 1106/2026, do deputado católico Socorro Neri (PP/AC), tipifica o crime de LGBTIcídio e o inclui no rol dos crimes hediondos, além de prever causa de aumento de pena em crimes como ameaça, perseguição e indução ao suicídio quando motivados por discriminação relacionada à orientação sexual ou identidade de gênero;
- O PL 1138/2026, de autoria coletiva, institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz. O texto justifica a proposta por ser “necessário criar instrumentos públicos capazes de atuar antes do dano, durante situações de risco e também após a prática de condutas violentas, alcançando tanto homens autores de violência quanto homens e meninos que desejem participar, de forma preventiva, de processos formativos e reflexivos”.
Justiça climática: espaço para a pauta do racismo ambiental
A temática do meio ambiente e da justiça climática não foi amplamente destacada ao longo da 57ª Legislatura, como observado no conjunto de boletins produzidos por este monitoramento de PLs. Situações conjunturais, com as enchentes no Sul do Brasil, em 2024, a realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 30, Belém, Pará), em 2025, ou os eventos climáticos extremos, de 2026, como as enchentes em Minas Gerais e as cheias em Roraima, demonstram uma dupla postura parlamentar. Na trilha de outras pautas que emergem do noticiário e do debate público, viralizadas em mídias digitais, há propostas que buscam responder às demandas pela defesa da vida em suas diferentes expressões, ao mesmo tempo em que há tentativas de instrumentalização da defesa da justiça climática em nome de agendas privadas.
O retrato desta realidade se reflete no monitoramento dos projetos legislativos do ISER em março de 2026, no qual apenas um PL na temática foi levantado. É o PL 1502/2026, do deputado católico Rubens Pereira Júnior (PT/MA), que institui a Política Nacional de Justiça Climática e de Combate ao Racismo Ambiental e define conceitos, princípios e instrumentos de proteção às populações vulneráveis. O texto apresenta a justificativa de que tal política “confere densidade normativa a princípios já reconhecidos pela Constituição Federal, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela ordem internacional dos direitos humanos, articulando-os em instrumentos concretos de proteção, financiamento, participação e sanção.”
A proposição do deputado Pereira Júnior também visa criar o Fundo Nacional de Adaptação e Reparação Climática (FNARC). Administrado pelo Poder Executivo, com dotação orçamentária prioritária, o FNARC, segundo o PL, será destinado a financiar ações de prevenção, adaptação, mitigação de efeitos climáticos, reassentamento assistido, programas de seguro público paramétrico, recuperação de renda e reparação a populações afetadas por eventos climáticos e racismo ambiental.
Religião: entre políticas de preservação do cristianismo e legalização da intolerância
A produção legislativa, monitorada em março de 2026, resultou ainda em propostas que tratam da liberdade religiosa, da laicidade e do papel das instituições de fé na vida pública. Os projetos refletem iniciativas, majoritariamente, de parlamentares católicos e evangélicos, abrangendo desde políticas de preservação do patrimônio religioso até um estatuto sobre fé e crença.
Em registro distinto, um projeto de lei de caráter restritivo direciona-se especificamente ao Islã, gerando controvérsia sobre os limites entre proteção de direitos fundamentais e discriminação religiosa.
No primeiro bloco de propostas está o PL 1279/2026, do deputado católico Vicentinho (PT/SP), que propõe alterações na Lei do Sistema Nacional de Cultura (Lei nº 14.835/2024) e na Lei de Improbidade Administrativa (LIA, Lei nº 8.429/1992) para garantir isonomia material e vedação a tratamentos assimétricos no apoio estatal a eventos de natureza religiosa.
Já o PL 1093/2026, do deputado evangélico Marcelo Crivella (Republicanos/RJ), propõe a criação do Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa, sob a justificativa de que “reafirma a laicidade do Estado brasileiro em sua dimensão cooperativa, permitindo a colaboração institucional com organizações religiosas sempre que presente o interesse público ou o benefício ao bem comum, sem privilégio, discriminação ou proselitismo estatal”.
Ainda neste primeiro bloco, o deputado evangélico Lucas Abrahao (Rede/AP) se destaca como autor de seis proposições, em março de 2026, todas destacando o respeito à laicidade do Estado brasileiro:
- o PL 1136/2026, que institui a Política Nacional de Preservação do Patrimônio Religioso;
- o PL 1135/2026, que institui a Política Nacional Letras de Fé, voltada ao incentivo à publicação e difusão da literatura de expressão religiosa;
- o PL 1134/2026, que institui a gratuidade dos atos iniciais de criação de entidades religiosas, estudantis e socioassistenciais;
- o PL 1091/2026, que institui licença para aperfeiçoamento religioso para servidores públicos que exerçam liderança religiosa com relevante atuação comunitária;
- o PL 1090/2026, que institui o Estatuto do Líder Religioso;
- o PL 1092/2026, que inclui líderes religiosos com reconhecida atuação comunitária entre os grupos prioritários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
No registro mais controverso, o PL 824/2026, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), cuja identidade religiosa não foi identificada, impõe restrições à prática da fé islâmica. O texto proíbe a imposição de preceitos, no Brasil, relacionados à Lei da Sharia, da tradição islâmica, em situações que entrem em conflito com a Constituição Federal, os direitos fundamentais ou a ordem pública. Na ementa, o PL registra que a proposição “dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional”.
Segundo a Open Encyclopedia of Anthropology, “a sharia é um conceito fundamental no Islã e no mundo contemporâneo. Frequentemente traduzida para o inglês como “lei islâmica”, ela abrange contratos financeiros, justiça criminal, casamento e divórcio. Mas também engloba práticas rituais, proibições alimentares e ética pessoal e interpessoal. De fato, as regras da sharia poderiam, em teoria, abranger todos os aspectos da vida. Assim, a sharia compreende tanto um sistema jurídico quanto uma abordagem baseada em regras para os desafios de se viver uma vida boa de maneira mais geral”.
A controvérsia deste Projeto de Lei reside no fato de que o texto do deputado Orleans e Bragança define a Lei da Sharia como “o conjunto de valores, normas e punições oriundos de interpretações jurídico-religiosas islâmicas que regulam condutas sobre roubo, adultério, orientação sexual, apostasia, herança, casamento, divórcio, usura e direitos de mulheres, crianças e minorias”. Sem citar fontes para esta definição, a justificativa do PL se embasa em casos noticiados na imprensa, de introdução “de leis paralelas às leis nacionais”, por meio de “contratos privados, agremiações ou associações religiosas”, ocorridos nos Estados Unidos, no Reino Unido e na Alemanha. O texto autoriza as forças de segurança pública (Polícia Federal, Polícias Civis, Militares, entre outras) a atuarem para prevenir e reprimir as condutas identificadas na prática da sharia.
O projeto do parlamentar do PL materializa, no campo legislativo, disputas em torno dos temas da liberdade religiosa e da laicidade do Estado no espaço público brasileiro por meio de discurso alarmista por uma atitude legislativa, desconsiderando que as leis do país, como a Constituição Federal e o Código Penal, já proíbem as condutas ilegais listadas, independentemente de origem religiosa. A proposição, de cunho intolerante, também ignora que a legislação direcionada a preceitos religiosos específicos pode ser questionada sob o prisma da isonomia e da liberdade religiosa garantidas pela própria Constituição.
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O mês de março de 2026 reafirma um padrão já observado ao longo desta legislatura: o Legislativo como espelho das comoções públicas e das disputas simbólicas que mobilizam a sociedade brasileira. O grande número de projetos sobre violência contra mulheres evidencia tanto a urgência do problema quanto os limites de uma resposta legislativa que, em grande medida, privilegia o endurecimento penal em detrimento de políticas estruturais de prevenção. Em um ano eleitoral, a produção legislativa expressa, cada vez mais nitidamente, a disputa entre diferentes projetos de sociedade e sobre quais vidas, corpos e identidades merecem proteção do Estado brasileiro.
Como citar
RAMOS, Matheus; CUNHA, Magali; PESTANA, Matheus Cavalcanti. "Enfrentamento ao feminicídio, direito das mulheres e ECA Digital se destacam na produção legislativa de março de 2026". Religião e Poder, 08 jun. 2026. Disponível em: . Acesso em: .
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