A guerra cultural em torno da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Conteúdo produzido em parceria ISER / NEXO JORNAL. Publicado originalmente no Nexo Políticas Públicas em 15 abr 2026
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Por Andréa Silveira de Souza
- 16 abr 2026
- 6 min de leitura

Desde sua promulgação, em 05 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil é comumente denominada de “constituição cidadã”. Essa denominação afirma uma noção de cidadania pós-ditadura amparada nos direitos humanos e na busca pela efetivação desses direitos para todas as pessoas.
Mais do que um código normativo de consubstanciação da democracia, a Constituição de 1988 é a expressão de um projeto de restauração da identidade nacional e do projeto de sociedade brasileira. Mas como falar de identidade nacional num país tão amplo e plural? É justamente essa a identidade nacional que a carta magna, e as leis que dela derivam, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, representa: uma identidade plural e diversa, que afirma e valoriza a diversidade cultural e religiosa, garantindo o direito à pluralidade nas esferas pública e privada.
É esse modelo de sociedade e cidadania que o Projeto de Lei (PL) nº 1.007 de 2025, proposto pela deputada federal Clarissa Tércio do Partido Progressista (PP), de Pernambuco, pretende desmantelar. O PL – identificado no monitoramento legislativo realizado pelo ISER – propõe alterar a LDB para estabelecer a participação voluntária de alunos em atividades com conteúdo histórico-cultural ou religioso, condicionando essa participação à autorização dos responsáveis e garantindo ausência sem prejuízo acadêmico.
Na justificativa, a deputada afirma que “a pluralidade de crenças e a opção pela não crença devem ser asseguradas no ambiente escolar”. Contudo, é nas entrelinhas do PL que está a sua intencionalidade precípua, qual seja, um ataque disfarçado às leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, pautado na recusa à pluralidade religiosa no espaço escolar que o projeto aparentemente se arroga garantir, e na tentativa de manutenção de uma dominação daquilo que grupos religiosos cristãos conservadores entendem que deve ser o ethos cultural e moral nacional.
Essas leis determinam a inclusão da história e da cultura afro-brasileira e indígena como componentes fundamentais da formação nacional. O estudo da história da África e dos africanos, a luta e a contribuição de negros e indígenas na formação da sociedade brasileira, são partes indissociáveis do projeto de nação instaurado com a Constituição de 88.
Nesse sentido, considerar a complexidade da formação brasileira, passa, necessariamente, por reconhecer as contribuições de todos os grupos étnico-raciais e suas respectivas matrizes culturais como constitutivas do próprio modo de ser brasileiro. Nesse pacote, as religiões de matrizes afro-brasileiras e indígenas, como aspectos fundamentais das culturas desses grupos étnicos, tornam-se uma entre outras temáticas a serem abordadas no espaço escolar, sem proselitismo, por certo, mas também, sem preconceitos e estereótipos que as inferiorizam ou as demonizam.
Os princípios e ideais que marcam o entendimento moral de grupos cristãos conservadores, e que se desdobram em agendas e projetos de lei nas mais diferentes instâncias federativas, não são de modo algum aleatórios ou isolados. Pelo contrário, constituem estratégia organizada de um projeto social capitaneado por atores religiosos, como a deputada federal Clarissa Tércio, que se define em suas redes sociais como “serva de Deus”. Evangélica, vinculada à igreja Assembleia de Deus Ministério Novas de Paz, com a qual mantém uma relação significativa e duradoura, é filha do pastor da denominação e coronel da Polícia Militar de Pernambuco, Francisco Tércio, e esposa de José Ivanildo de Moura Júnior, mais conhecido como Pastor Júnior Tércio, também ministro religioso da referida igreja e deputado estadual mais votado de Pernambuco nas eleições de 2022.
Clarissa Tércio compõem um grupo amplo de cristãos conservadores que têm atuado no Brasil nos últimos 20 anos, com vistas à ação política para a recomposição de uma ordem social pautada na supremacia moral e religiosa do sistema de crenças que os distingue, qual seja, um certo tipo de cristianismo de base fundamentalista. Nessa conjuntura, a perseguição a escolas, currículos e educadores, por meio de proposições legislativas que intencionam o ataque a políticas públicas que consolidam uma identidade nacional diversa e formam crianças e jovens para o exercício da cidadania, tem sido uma de suas principais estratégias no campo político.
A lógica de perseguição que organiza as estratégias e ações desses grupos religiosos na esfera pública é um dos componentes que destaca o caráter fundamentalista da proposição. Ela se apresenta desde uma suposta supremacia da família e da igreja sobre o Estado – e, consequentemente, sobre a escola e os currículos, como no caso do programa Escola sem Partido –, até o entendimento de que a escola, como instituição central na produção de cultura e subjetividade, é um campo de batalha pelos corações e mentes das novas gerações, onde se deve lutar contra uma suposta hegemonia da ética humanista, pluralista e secularizada.
Ao propor a participação voluntária no estudo de história e cultura afro-brasileira e indígena para estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes públicas e privadas, diretamente vinculada à autorização prévia das famílias, o PL nº 1.007/2025 busca manter apagada uma parte significativa da história e da cultura do país, alijando crianças e jovens, de diferentes origens étnico-raciais e religiosas, do conhecimento daquilo que os constitui enquanto cidadãos brasileiros.
Nessa conjuntura, os prejuízos para estudantes da educação básica diante de uma possível aprovação da proposta são significativos. Isso porque os conhecimentos garantidos pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 não se restringem a matérias escolares específicas, mas envolvem objetos de conhecimento, métodos e epistemologias que atravessam todos os componentes curriculares, transversalmente. Ou seja, são conhecimentos construídos em todas as ditas matérias da educação básica, o que significa que os danos alcançam todas as dimensões da formação escolar.
Por fim, meu objetivo aqui foi indicar, ainda que brevemente, alguns dos elementos que permeiam o discurso do Projeto de Lei 1.007/2025, a fim de oportunizar a compreensão sobre questões explícitas e implícitas nesse tipo de proposição, e a sua função naquilo que os próprios grupos religiosos cristãos conservadores têm denominado e encampado como uma verdadeira guerra cultural no Brasil. Mais do que atitudes aparentemente isoladas de intolerância, o que temos são compromissos e crenças básicas desses grupos, cujas ações têm como objetivo interceptar a restauração e a valorização de uma identidade nacional brasileira plural e democrática.
Como citar
SOUZA, Andréa Silveira de. "A guerra cultural em torno da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ". Religião e Poder, 16 abr. 2026. Disponível em: . Acesso em: .