Eleições à vista: a direita extremista avança na Câmara Federal sobre os temas da educação e da segurança pública
Todos os projetos de lei monitorados podem ser encontrados aqui.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Por Magali Cunha, Laryssa Owsiany e Matheus Cavalcanti Pestana
- 12 fev 2026
- 30 min de leitura

O Monitoramento de PLs do ISER, nos últimos dois meses de 2025, destaca o avanço da investida de políticos vinculados à extrema direita no país nos temas da educação e da segurança pública, como já identificado em boletins anteriores.
Ao lado destes temas, PLs apresentados por parlamentares mais ao centro político e à esquerda enfatizam o enfrentamento da violência contra a mulher, a defesa do meio ambiente (estimulados pela realização da COP-30, em Belém, no mês de novembro) e garantia de direitos durante o processo eleitoral.
Como uma das marcas desta legislatura, de acordo com este monitoramento, também chama a atenção nos meses finais de 2025, a apresentação de projetos que buscam colocar o cristianismo evangélico no centro da disputa de grupos religiosos por ocupação simbólica do Estado.
Outros temas também categorizados de acordo com este monitoramento são listados a seguir.
Intensificação do foco na educação na pauta da direita religiosa
Uma pauta amplamente apresentada em projetos de lei de diferentes municípios do país, em distintos meses de 2025, é transformada em projetos de legislação federal apresentados na Câmara dos Deputados, nos meses finais do ano. São os PLs de nº 5913/2025, de autoria do deputado evangélico Eli Borges (PL/TO) e o de nº 6389/2025, de autoria do deputado evangélico Helio Lopes (PL/RJ). Com texto semelhante entre eles e também em comparação com os Projetos de Lei Municipal (alguns já aprovados), as proposições dispõem sobre a introdução Bíblia Cristã como recurso paradidático complementar nas instituições públicas e privadas de ensino do país. Em comum está também o fato de, tanto nos municípios como na Câmara Federal, os PLs serem propostos por parlamentares com identidade evangélica.
Ao lado destes projetos que buscam federalizar a inserção de conteúdo cristão nas escolas, o monitoramento do ISER encontrou o PL 6512/2025, de autoria do deputado identificado como cristão Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS/RS), que reconhece as atividades do Clube dos Desbravadores como método complementar de educação no País. O Clube de Desbravadores é uma organização mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia (uma versão religiosa do movimento dos Escoteiros), que afirma atuar na educação física, mental e espiritual de crianças e adolescentes de 10 a 15 anos. O clube adventista oferece atividades como acampamentos, trilhas e filantropia, com foco no “desenvolvimento do caráter, cidadania e amor à natureza”, com abertura a participantes de diferentes religiões.
De acordo com a pesquisadora em Educação e Religião Andréa Silveira Ferreira, ouvida em matéria do Bereia sobre o tema, a finalidade destas propostas é política, não pedagógica. “Fica ainda mais claro que a intencionalidade desses projetos de lei que pretendem incluir exclusivamente a Bíblia como material paradidático nas escolas não é garantir uma aprendizagem ampla e significativa, ou mesmo o direito educacional de crianças e adolescentes. A garantia de direitos educacionais ampara-se justamente na inclusão da diversidade de formas de pensar, crer, ser, viver e estar no mundo, que se manifesta, invariavelmente, na pluralidade religiosa”, afirmou à reportagem. “Essas propostas, que querem se impor com força de lei, têm uma intencionalidade política específica, qual seja, consolidar um projeto de sociedade que tenha como centro organizador e de controle valores morais cristãos ultraconservadores, logo, um modelo de sociedade, por princípio, excludente”.
Nessa direção, uma pauta cara à direita radicalizada no país é a ampliação do número de escolas cívico-militares. Nos meses finais de 2025, ela foi alvo do PL 5803/2025, do deputado evangélico Junio Amaral (PL/MG), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), para dispor sobre a gestão das escolas de públicas de educação básica no modelo cívico-militar. A alteração proposta faz acréscimo no art. 24 que estabelece as normas fundamentais para organização da educação básica (fundamental e médio) para estabelecer o padrão da gestão cívico-militar, reconhecido na justificativa do deputado como muito bem sucedido em vários estados do Brasil.
Soma-se a estas pautas a da educação domiciliar (mais conhecida como “homeschooling”). Este modelo é enfatizado no PL nº 6029/2025, da deputada de identidade cristã Julia Zanatta (PL/SC), que também propõe alterar a LDB bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.06/1990) e o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para dispor sobre a possibilidade de oferta da educação básica de forma domiciliar.
Para defender a proposta, a deputada recorre à Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 26, §3º, que afirma: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do formato de educação a dar aos filhos”. A parlamentar recorre também ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), no artigo 13, §3º. Zanatta cita também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no artigo 12, §4º que registra: “Os pais, e quando for o caso os tutores, têm o direito de que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. E chega a mencionar o relatório “Non-state Actors in Education: Who Chooses? Who Loses?”, da UNESCO, de 2023, que, segundo ela, “representa uma virada conceitual na posição das Nações Unidas sobre educação domiciliar”, como “escolha pedagógica válida” com necessidade de regulação “sem criminalização das famílias”.
Em artigo publicado na Plataforma Religião e Poder, Andréa Silveira vê o projeto das escolas cívico-militares como forma de controle das escolas públicas por meio das suas gestões. Já a descriminalização da educação domiciliar, em última consequência, na impossibilidade de controlar as instituições educacionais, representa a legalização de um processo educativo que se dê fora delas, instrumentalizado por organizações religiosas fundamentalistas.
A violência se tornou objeto de projetos legislativos no período, como uma resposta ao amplo debate nas mídias digitais em torno do caso do assassinato brutal de uma professora e uma psicóloga nas dependências do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet) no Rio de Janeiro, em novembro. Elas foram executadas a tiros por um funcionário da instituição, com posse de arma registrada como CAC (Colecionador, Atirador Esportivo e Caçador), que alegava sofrer assédio moral. PLs motivados pelo caso foram apresentados por dois parlamentares de partidos de centro. O PL 5767/2025, de autoria do deputado católico Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.
Já o deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM), de identidade religiosa não identificada, é autor de diversos PLs apresentados no período e tematizam violência escolar:
- PL 7123/2025 institui o Programa Nacional de Amparo às Vítimas de Violência Escolar e dá outras providências.
- PL 7120/2025 visa instituir o Sistema Nacional de Monitoramento da Violência Escolar (SIMVE), com a finalidade de integrar e padronizar informações sobre incidentes de violência ocorridos em instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
- PL 7217/2025 altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre a manutenção da oferta de alimentação escolar a estudantes em situação de insegurança alimentar durante os períodos de recesso e férias escolares.
- PL 7128/2025 também busca instituir o Sistema Nacional de Alerta Integrado de Emergência Escolar e dá outras providências.
Direitos da Mulher: Violências em diferentes formas e feminicídio
O caso dos assassinatos da professora e da psicóloga do CEFET em novembro de 2025, relacionados a propostas de enfrentamento à violência nas escolas, também é alocado nas estatísticas de feminicídio no país. Este tema ganhou as manchetes da imprensa em novembro de 2025, por conta de dois casos que repercutiram muito no debate público: o de Tainara Santos, vítima da violência praticada pelo ex-namorado, em São Paulo, capital. Ela foi atropelada e arrastada pela Marginal Tietê por quase um quilômetro. Internada em estado grave, a jovem morreu no final de dezembro, depois de ter perdido as duas pernas.
O outro caso foi o da adolescente Vitória Regina de Souza, encontrada morta também na Grande São Paulo, depois de um mês desaparecida. Ela foi assassinada com facadas no rosto, tórax e pescoço, e teve o corpo encontrado degolado e com a cabeça raspada. A autoria do crime foi confessada por um homem que que acompanhava a rotina da jovem e a perseguia.
A indignação exposta na imprensa e nas mídias sociais com a evolução do número de casos de assassinatos e outras formas de violência praticadas contra mulheres tornados evidentes no final de 2025, se reverteu em oito proposituras legislativas selecionadas neste projeto de monitoramento. Duas delas, de parlamentares da extrema direita, identificados como cristãos, têm caráter punitivista e de autodefesa armada:
- O PL 6518/2025, do deputado de identidade cristã Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica.
- O PL 6559/2025, do deputado cristã André Fernandes (PL/CE), altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
Nos outros seis projetos de parlamentares da esquerda e do centro, predominam o caráter preventivo e da garantia de direitos de vítimas ao lado de demanda por qualificação de crime:
- O PL 6195/2025, da deputada de identidade cristã Duda Salabert (PDT/MG), altera o Decreto‑Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do feminicídio.
- O PL 6072/2025, de autoria do deputado evangélico Ribamar Silva (PSD/SP), institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SINA‑FEM), estabelecendo mecanismos integrados de proteção às mulheres, criando o Alerta Imediato de Risco Feminicida, o Monitoramento Obrigatório do Agressor, o Protocolo Nacional de Execução de Medidas Protetivas, a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio e dá outras providências.
- O PL 6486/2025, do deputado católico Romero Rodrigues (PODE/PB), acrescenta dispositivos à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores.
- O PL 7189/2025, do deputado de identidade religiosa não identificada Amom Mandel (CIDADANIA/AM), institui o Programa Nacional de Monitoramento Financeiro Emergencial para Mulheres em Situação de Violência Patrimonial, com apoio bancário, rastreamento de movimentações suspeitas e medidas de proteção de bens, e dá outras providências. O deputado também é autor do PL 6732/2025 que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), para instituir o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Risco Feminicida (SINA‑FEM), disciplinar o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de alto risco e estabelecer padrões mínimos de acolhimento especializado.
- O PL 6097/2025, de autoria do deputado católico Alex Manente (CIDADANIA/SP), estabelece regime de proteção e reparação integral em favor das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em consequência de crime de feminicídio.
Segurança Pública: uma pauta com grande apelo em véspera de processo eleitoral
Como tratado em boletins anteriores deste monitoramento e artigos analíticos decorrentes deles, o tema da segurança pública tornou-se uma importante pauta no debate público em 2025, antecipando apelos de campanha eleitoral, em especial da direita extremista e sua ênfase no punitivismo e nas armas, para 2026. O levantamento de PLs sobre violência nas escolas e feminicídio exposto nos blocos temáticos acima (educação e direitos da mulher) se intersecciona com a pauta da segurança pública e da repressão a crimes. Nos meses finais de 2025, isto se confirma nos quatro projetos selecionados pela equipe deste monitoramento.
O primeiro deles, do deputado de identidade cristã André Fernandes (PL/CE), busca federalizar o que no Estado do Rio de Janeiro se tornou conhecido como “Gratificação Faroeste”, benefício instituído pelo governador Marcelo Alencar (PSDB) em 1995 – uma premiação em dinheiro para policiais que praticam atos considerados de bravura. A premiação vigorou no Rio até 1998, quando acabou suspensa pela Assembleia Legislativa do estado (ALERJ), por meio de Projeto de Lei do deputado estadual Carlos Minc (PT), após uma explosão de mortes por ações policiais no período e denúncias de extermínio e estímulo à letalidade da polícia.
Ocorre que, 30 anos depois, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL) apresentou, no primeiro semestre de 2025, o Projeto de Lei (PL) 6027/2025, com o objetivo de promover uma reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Porém, ao tramitar na ALERJ, os deputados incluíram no PL do Executivo uma emenda que determinava a concessão de bônus a policiais (10% a 150% do salário), “em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais, vitimização em serviço, bem como em caso de neutralização de criminosos” (o termo em negrito é utilizado em comunicações oficiais no Estado do Rio para casos em que pessoas são mortas em confronto com a polícia). O PL do governo Claudio Castro foi aprovado com a inserção desta emenda na forma da Lei 11.003/25, artigo 21. Depois de o conteúdo da emenda ter sido vetado pelo governador, com alegação de excesso de gastos, a ALERJ derrubou o veto em dezembro passado e manteve o que foi aprovado.
A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do dispositivo aprovado. Segundo o órgão, a premiação estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Na denúncia a DPU afirma que o termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana. “Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, diz a petição apresentada pelo defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro Thales Arcoverde Treiger.
O deputado estadual Carlos Minc, hoje no PSB, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025. Ele classifica a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado”. Além da questão orçamentária – alegação do governador ao vetar o dispositivo –, Minc recorre ao estudo que associa a gratificação a casos de execução. “Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse à Agência Brasil.
Fato é que a proposta do deputado federal André Fernandes, apresentada em dezembro de 2025, no contexto da controvérsia no Rio de Janeiro, busca federalizar a “gratificação faroeste”, por meio do PL 6525/2025, que destina o bônus exclusivamente a policiais que matam. Fernandes lança mão da mesma terminologia questionada pela DPU: o texto institui “o Prêmio Nacional de Bravura no Combate às Facções Criminosas, destinado a reconhecer policiais e agentes de segurança pública que, em serviço, neutralizarem criminosos de alta periculosidade, e altera a Lei nº 13.756/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)”. O deputado não se preocupa com porcentagem e prevê que os gastos com tal remuneração podem advir de emendas parlamentares, de doações de pessoas físicas e jurídicas, e e de valores e bens recuperados pela União em processos criminais relacionados a organizações criminosas.
Na trilha dos debates em mídias sociais sobre uma série brasileira sobre crimes reais, denominada “Tremembé”, exibida pelo Prime Video, lançada em outubro de 2025, o deputado evangélico Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou o PL 6182/2025, que denomina “Lei Tremembé – Antilucro Criminal”. No teor do projeto é registrado pelo deputado que o “crescimento de documentários, séries, podcasts, livros e conteúdos digitais sobre crimes reais mostraram que condenados têm recebido pagamentos por entrevistas, consultorias e direitos autorais, transformando o delito em fonte de renda. Tal cenário é moralmente inadmissível e profundamente ofensivo às vítimas e seus familiares.”
Como este Monitoramento de PLs identificou, desde o início da Legislatura, é alto o número de propostas que buscam responder a casos viralizados nas mídias digitais e/ou repercutidos com grande audiência na imprensa e que geraram interesse popular. Na temática que Kim Kataguiri enfatiza no PL, relacionada a Segurança Pública, o parlamentar busca responder à repercussão negativa da série lançada, que retrata a rotina na Penitenciária de Tremembé II (localizada no Vale do Paraíba-SP), destacada por abrigar detentos famosos e de alta periculosidade.
A trama aborda as tensões, as disputas de poder e expõe o lado humano de figuras como Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga e o casal Nardoni, baseada nos livros do jornalista Ulisses Campbell, com uma segunda temporada já confirmada. A série foi alvo de críticas nas mídias sociais por conta do incômodo promovido com a humanização de criminosos considerados hediondos, com a transformação de casos dramáticos em entretenimento e pela espetacularização da prisão de Tremembé, desprezando a situação de outros presos não-famosos.
Ainda em torno de situações conjunturais, nesse caso a COP-30, na linha de valorização das Forças Armadas como garantidora da lei e da ordem, própria do discurso da direita extremista no país, surge o PL 932/2025 do deputado evangélico Messias Donato (REPUBLICANOS/ES). O texto autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante a COP-30 em Belém, incluindo ações em áreas críticas de Altamira e Tucuruí.
Meio ambiente e questões climáticas: parlamentares respondem à COP 30
A realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 30, Belém (PA), novembro de 2025) intensificou o volume e a diversidade de proposições legislativas voltadas ao meio ambiente, à sustentabilidade e à governança climática e à defesa dos direitos indígenas e de comunidades tradicionais, o que já era observado no Monitoramento do ISER no primeiro semestre de 2025. Esta gama de PLs em 2025 reflete como a pauta ambiental se tornou terreno de disputa a partir da realização da COP 30 no Brasil como pano de fundo. Por um lado, observa-se nitidamente propostas que buscam responder às demandas pela defesa da vida em suas diferentes expressões; por outro, tentativas de instrumentalizar o discurso ambiental para atender a demandas privadas.
Nos últimos meses de 2025, o deputado de identidade religiosa não identificada, Amom Mandel (CIDADANIA/AM) apresentou quatro PLs voltados à temática:
- O PL 6223/2025 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção ao Trabalhador em Situações de Calor Extremo e Estresse Térmico.
- O PL 6299/2025 institui o Programa Cidades Florestais Inteligentes na Amazônia Legal e dá outras providências.
- O PL 6303/2025, cria a Plataforma Nacional “Guardiões da Floresta”, destinada ao monitoramento ambiental comunitário, e dá outras providências.
- O PL 7219/2025 altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a fim de instituir a resiliência e adaptação climática como princípio fundamental.
O deputado evangélico Duda Ramos (MDB/RR) também foi destaque no período com quatro propostas:
- PL 7087/2025 institui a Política Nacional de Compras Públicas Sustentáveis de Vestuário e dá outras providências.
- PL 7084/2025, institui o Marco Nacional de Sustentabilidade da Indústria do Vestuário, estabelece diretrizes, indicadores nacionais obrigatórios e instrumentos de convergência a padrões internacionais de sustentabilidade ambiental, social e produtiva, e dá outras providências.
- PL 7081/2025, institui o Crédito de Carbono Industrial Brasileiro aplicado à Cadeia da Moda e da Indústria Têxtil, e dá outras providências.
- PL 7057/2025, institui a Lei Nacional de Combate à Economia do Garimpo Ilegal e de Recuperação de Áreas Degradadas, estabelece instrumentos de sufocamento logístico-financeiro, rastreabilidade de insumos e da cadeia de compra, controle do transporte fluvial e aéreo, cria o Fundo Nacional de Recuperação Ambiental e Sanitária de Territórios Afetados pelo Garimpo Ilegal, e dá outras providências.
Este Monitoramento destaca ainda dois projetos de autoria coletiva nesta temática. Um deles veio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher: é o PL 6606/2025, que institui o Direito ao Cuidado Climático, com enfoque nas mulheres, como princípio das políticas públicas de adaptação às mudanças do clima e de enfrentamento aos desastres ambientais. O texto estabelece diretrizes para a criação de infraestrutura de cuidado, em articulação com a Política Nacional de Cuidados. O segundo é o PL 280/2025, cuja autoria coletiva pode ser consultada aqui, que altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que regula ações públicas de proteção ambiental, para dispor sobre a competência para o licenciamento ambiental de data centers e estruturas associadas.
Os direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais ganharam destaque nos meses finais de 2025, na trilha das respostas parlamentares à COP 30. O deputado evangélico Duda Ramos (MDB/RR), que já foi destacado acima na temática ambiental, é autor de diversos projetos com prioridade à causa indígena:
- O PL 7025/2025 cria o Instituto Nacional de Línguas Indígenas (INLI), define sua natureza, competências, estrutura, fontes de financiamento e formas de participação indígena, e dá outras providências.
- O PL 7029/2025 institui a Lei Nacional de Direitos Linguísticos dos Povos Indígenas, estabelece princípios, direitos, garantias, diretrizes de proteção, revitalização, financiamento, oficialização e presença institucional das línguas indígenas, dispõe sobre o direito a intérprete, educação multilíngue e dá outras providências.
- O PL 7034/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de intérpretes de línguas indígenas nos atendimentos realizados pelos órgãos do sistema de justiça, saúde, segurança pública e assistência social, e dá outras providências.
- O PL 7043/2025 reconhece automaticamente as línguas indígenas brasileiras como patrimônio cultural imaterial, institui diretrizes para sua proteção e promoção, e dá outras providências.
O Monitoramento do ISER destaca ainda:
- O PL 6301/2025, de autoria do deputado de identidade religiosa não identificada Amom Mandel (CIDADANIA/AM), que institui o Programa “Escola da Floresta”, voltado à educação bilíngue e intercultural em comunidades tradicionais da Amazônia Legal.
- O PL 6541/2025, de autoria das deputadas do PSOL Fernanda Melchionna (RS, sem religião identificada) e Célia Xakriabá (MG, vinculada a espiritualidades indígenas), que dispõe sobre a vedação de concessão de financiamentos, benefícios ou incentivos públicos destinados à agropecuária, em especial o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). Segundo o texto, a vedação é aplicada a produtores rurais e empreendimentos do agronegócio situados em regiões que apresentem altos índices de violência contra povos indígenas, originários e quilombolas, crimes ambientais graves, desmatamento ilegal ou atuação de milícias e forças de segurança em violações de direitos.
- O PL 6539/2025, de autoria do deputado católico Alceu Moreira (MDB/RS), que submete ao Congresso Nacional “a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.”
Eleições como foco de projetos de lei anti-racistas e anti-violência política
O processo eleitoral amplo de 2026 (Executivos Federal e Estadual e Legislativos Federal e Estadual) foi foco de alguns Projetos de Lei no escopo de duas temáticas deste monitoramento: Raça e Racismo e Segurança Pública.
O deputado federal evangélico Duda Ramos (MDB/RR) apresenta uma pauta cada vez mais relevante, que fica invisibilizada dentro do amplo guarda-chuva da discussão da segurança pública: a violência no processo eleitoral. Por meio do PL 6872/2025, o parlamentar tipifica o crime de violência praticada com finalidade ou motivação eleitoral ou política durante o período eleitoral, denominando-o “crime de violência política eleitoral”. O texto recorre a registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública que contabilizam mais de 300 ocorrências formais de violência política nas eleições de 2022, entre elas casos de homicídios, atentados, agressões e ameaças. O TSE e o MJSP lançaram mão, de fato, da pesquisa “VIOLÊNCIA POLÍTICA E ELEITORAL NO BRASIL. Panorama das violações de direitos humanos entre 2 de setembro de 2020 e 31 de outubro de 2022”, realizada pelas organizações Justiça global e Terra de Direitos, que produziu um mapeamento de 542 casos de violência política e eleitoral nas eleições municipais e nacionais, entre 02 de setembro de 2020 e 31 de outubro de 2022, dos quais 497 pessoas foram vítimas.
Duda Ramos também cita Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023) que revelou que uma em cada cinco lideranças políticas declarou ter sofrido ameaça direta ou indireta por razões eleitorais ou ideológicas. O estudo a que ele se refere pode ser encontrado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2023.
Já o deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM) cuja identidade religiosa não foi identificada, é autor de dois projetos voltados para as eleições com foco na dimensão de raça:
- PL 6661/2025, que altera a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), para instituir a transparência e a equidade no financiamento de campanhas de candidaturas de mulheres negras.
- PL 6662/2025, que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), para instituir a transparência e a equidade no financiamento de campanhas de candidaturas de mulheres negras.
Religião: segue a disputa política por reconhecimento cultural
Como já tratado neste monitoramento, um dos destaques desta legislatura é a apresentação de projetos que buscam colocar o cristianismo evangélico no centro da disputa de grupos religiosos por ocupação simbólica do Estado. A pesquisadora do ISER Livia Reis, em 2023, já havia refletido sobre esta tendência de disputa política que entrelaça religião e cultura, em artigo nesta Plataforma.
O monitoramento dos últimos meses de 2025 levantou que o deputado evangélico Duda Ramos (MDB/RR) é autor de diversos PLs que pautam a temática religiosa neste campo da cultura. Três são voltados para o turismo religioso:
- O PL 6828/2025 cria o Selo de Interesse Nacional do Turismo Religioso, a ser concedido pelo Ministério do Turismo a eventos, santuários, festas e peregrinações que atendam a critérios de relevância cultural, impacto econômico e segurança, e dá outras providências.
- O PL 6821/2025 institui a Política Nacional de Promoção do Turismo Religioso, determina a realização de campanhas anuais no Brasil e no exterior, estabelece a cooperação internacional e a realização de feiras especializadas, e dá outras providências.
- O PL 6795/2025 institui o Calendário Nacional de Turismo Religioso, define legalmente o turismo religioso, estabelece seus objetivos e dá outras providências.
Duda Ramos tem um histórico de foco em turismo atrelados à religião cristã. Ele já havia sido citado em um dos boletins deste monitoramento (julho 2025), por conta do PL 3585/2025, de sua autoria, que dispõe sobre a inclusão da “Marcha para Jesus de Roraima” no Calendário Turístico Oficial do Brasil, visando reconhecer a importância cultural e religiosa deste evento.
Este parlamentar apresentou ainda outros dois projetos relacionados à sua confessionalidade evangélica. Nestes, Duda Ramos valoriza a Bíblia e a clássica coleção da hinologia pentecostal, a Harpa Cristã:
- O PL 6792/2025 dispõe sobre a promoção da acessibilidade da Bíblia Sagrada e da Harpa Cristã, a valorização da literatura religiosa e a indução de fóruns de estudo e difusão de hinários cristãos, como parte do patrimônio cultural brasileiro.
- O PL 6783/2025 reconhece a Harpa Cristã como manifestação da cultura nacional de natureza imaterial.
Pelo viés das religiões de matriz afro e das expressões afro-católicas, dois PLs foram identificados, propostos por parlamentares sem vinculação religiosa publicizada e sem religião, o que reafirma o peso da disputa no Parlamento. Trata-se do PL nº 5768/2025, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS), cuja identidade religiosa não foi identificada, dispõe sobre a validade do casamento religioso celebrado conforme os ritos próprios das religiões de matriz africana para fins de registro civil. Também o PL 5786/2025, de autoria da deputada sem religião Alice Portugal (PCdoB/BA), que reconhece a Irmandade da Boa Morte e a Festa da Irmandade da Boa Morte como manifestações da cultura nacional.
Outros PLs destacados no monitoramento:
- Raça e Racismo
O PL 5918/2025, de autoria de Valmir Assunção e Carlos Zarattini (PT/BA), respectivamente católico e de identidade religiosa não identificada, dispõe sobre a criação do Programa BRASIL NA ÁFRICA. “O projeto autoriza o Estado brasileiro a cadastrar e oferecer gratuitamente exames de DNA e mapeamento genético de ancestralidade aos Descendentes de Negros Africanos Escravizados no Brasil (DNAEBs), residentes em território nacional, com o objetivo de possibilitar a localização de suas origens geográficas e familiares.”
Já o deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM), cuja identidade religiosa não foi identificada, que também apresentou dois PLs no tema, voltados para as eleições de 2026, é autor de outros o três nesta categoria:
- PL 7234/2025, que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/ 2010), e para fortalecer o combate ao racismo institucional e promover a equidade racial na prestação de serviços públicos.
- PL 7228/2025, que também altera o Estatuto da Igualdade Racial para criar o Programa Nacional de Letramento Jurídico Antirracista e estabelecer o Canal Único de Denúncia Digital para crimes de racismo e injúria racial.
- PL 7227/2025, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/ 1990), que obriga a afixação de informativo sobre os crimes de racismo e injúria racial e seus canais de denúncia em estabelecimentos comerciais e de serviço.
- Questões internacionais sob pautas da extrema direita
Apoio à Ucrânia: O PL 1155/2025, de autoria do deputado católico Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), sustenta e repudia o voto da Delegação Brasileira que se absteve na votação da Resolução da Assembleia Geral da ONU sobre o retorno imediato de crianças ucranianas retiradas de seus lares pela Federação Russa.
Combate internacional à corrupção e ao terrorismo: No PL 283/2025, do deputado católico capitão Augusto (PL/SP), dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
- Regulação de Bets e das Mídias
No PL 6281/2025 do deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM), com identidade religiosa não identificada, é proposta alteração da Lei 13.756/2018, que destina para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) receita de arrecadação das loterias e instrui sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa (bets). Na alteração do PL de Amom Mandel, parte da arrecadação com jogos de apostas de bets é destinada para o financiamento de projetos voltados para as pessoas com deficiência.
O PL 5700/2025, de autoria do deputado evangélico Marcos Tavares (PDT/RJ), institui a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, que dispõe sobre a sucessão e gestão de bens digitais, contas virtuais, ativos criptoeconômicos, dados armazenados em nuvem e demais conteúdos digitais após o falecimento de seu titular, e dá outras providências.
O PL 5990/2025, do deputado católico Vicentinho Júnior (PP/TO), proíbe influenciadores digitais de divulgar conteúdos sobre temas que demandem conhecimento especializado e que possam representar risco para seus seguidores, salvo se possuírem certificação ou comprovação de qualificação técnica sobre o assunto.
O deputado de identidade religiosa não identificada Duda Ramos (MDB/RR) é autor de três PLs sobre uso de mídias digitais:
- PL 6869/2025, que dispõe sobre a exigência de comprovação de matrícula e de regularidade escolar para a manutenção de perfil em rede social de criança e adolescente que exerça atividade como influenciador digital, e dá outras providências.
- PL 6801/2025, que tipifica a exploração de vulnerabilidade social mediante falsas promessas de enriquecimento e estabelece agravantes quando praticada por influenciadores digitais ou em redes sociais.
- PL 6989/2025, que altera a Lei nº 12.232, de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), para estabelecer vedações à veiculação de publicidade oficial em canais que difundem desinformação, instituir o Cadastro Nacional de Disseminadores Contumazes de Desinformação e de Discursos de Ódio e implementar ações de educação digital e combate às notícias falsas e aos discursos de ódio.
Como citar
CUNHA, Magali; OWSIANY, Laryssa; PESTANA, Matheus Cavalcanti. "Eleições à vista: a direita extremista avança na Câmara Federal sobre os temas da educação e da segurança pública". Religião e Poder, 13 fev. 2026. Disponível em: . Acesso em: .
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