Redução da maioridade penal reforça políticas de controle da juventude negra e pobre

Conteúdo produzido em parceria ISER / NEXO JORNAL. Uma versão deste texto foi originalmente publicada no Nexo Políticas Públicas, em 20 mai 2026.

Foto: Audiência Pública – Redução da Maioridade Penal em 13/05/2026. Por Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Ane RochaKéssia GomesLucas Mattos

Por Ane Rocha, Késsia Gomes e Lucas Mattos

  • 01 jun 2026
  • 6 min de leitura
Redução da maioridade penal reforça políticas de controle da juventude negra e pobre
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A discussão sobre a redução da maioridade penal voltou a ocupar lugar central no debate público brasileiro após a recente tramitação da chamada PEC da Segurança na Câmara dos Deputados (PEC 32/2015). Embora o texto aprovado em março deste ano tenha retirado a proposta de consulta popular sobre o tema, a possibilidade de alteração constitucional para reduzir a idade penal de 18 para 16 anos permanece em discussão no Congresso, recolocando em evidência uma pauta antiga e recorrente na política brasileira. No monitoramento de Projetos de Lei que acionam valores e temas religiosos, realizado pelo ISER, essa agenda aparece como parte de uma tendência legislativa punitivista mais ampla.

A insistência em apresentar essa medida como resposta à violência escancara a falência do Estado brasileiro em garantir os direitos de crianças e adolescentes.  Essa resposta também revela uma tendência histórica das violências produzidas pelo Estado: recorrer à ampliação do poder punitivo diante de problemas sociais que têm raízes profundas nas estruturas e engrenagens racistas da formação social brasileira.

Ampliar e qualificar o acesso de crianças e adolescentes a políticas públicas preventivas e protetivas são compromissos já firmados na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e em tratados internacionais. Seguir na contramão dessas normativas é inconstitucional.

Para compreender a permanência desse debate é necessário olhar para a forma como o Estado brasileiro historicamente tratou crianças e adolescentes, sobretudo aqueles pertencentes à população negra, indígena e às classes trabalhadoras. A formação social do Brasil está diretamente ligada ao regime de colonização e escravização de pessoas negras vindas da África e à exploração dos territórios e conhecimentos dos povos indígenas. 

A estrutura política e econômica que se consolidou a partir desse processo produziu uma elite branca proprietária de terras e recursos, ao mesmo tempo em que manteve a população negra e indígena em condições sistemáticas de exclusão, violência, vigilância e controle. As instituições do Estado construídas dentro dessa lógica são frequentemente mobilizadas para manter essa ordem social.

Nesse contexto, crianças e adolescentes negros nunca foram reconhecidos como sujeitos de direitos. Ao longo do século XIX e das primeiras décadas do século XX, diferentes mecanismos legais e institucionais foram utilizados para regular e controlar suas vidas. Normas elaboradas ainda no período escravista e no pós-abolição contribuíram para restringir a liberdade e as possibilidades de inserção social da população negra, ao mesmo tempo em que o Estado se omitia na garantia de direitos fundamentais como educação, proteção social e condições dignas de existência. A ausência dessas garantias produziu um cenário no qual a pobreza passou a ser interpretada como desvio moral e ameaça à ordem pública.

Foi nesse ambiente que se consolidou, ao longo do século XX, um conjunto de políticas voltadas para a administração da chamada “questão do menor”. A categoria “menor”, amplamente utilizada durante décadas no campo jurídico e institucional, não se referia apenas à idade, mas funcionava como uma classificação social aplicada principalmente a crianças e adolescentes pobres, negros e moradores de territórios periféricos. Essa classificação sustentou políticas que tratavam parte da infância brasileira como objeto de tutela, vigilância e confinamento.

A institucionalização tornou-se um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado. Crianças e adolescentes considerados abandonados, indisciplinados ou potencialmente perigosos eram frequentemente retirados de suas famílias e encaminhados para instituições que funcionavam sob forte controle disciplinar, com medidas punitivistas e práticas de tortura. Em muitos casos, essas práticas eram justificadas por teorias pseudocientíficas que buscavam identificar predisposições individuais para o crime, ignorando completamente a estrutura social que produzia e reforçava a criminalização desses corpos.

Mesmo quando reformas institucionais foram anunciadas ao longo do século XX, a lógica de controle e criminalização da pobreza permaneceu estruturante. Em diferentes períodos, especialmente em contextos de forte autoritarismo político, a infância das crianças e adolescentes negros foi tratada como problema de segurança pública. Instituições voltadas para a internação de adolescentes tornaram-se espaços marcados por violência institucional, violações de direitos e tortura.

A redemocratização brasileira produziu mudanças importantes nesse cenário. A Constituição de 1988 estabeleceu que crianças e adolescentes deveriam ser reconhecidos como sujeitos de direitos e protegidos com prioridade absoluta. Esse princípio foi posteriormente detalhado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que introduziu um novo paradigma jurídico baseado na proteção integral. Em tese, abandonava-se o modelo que associava pobreza à periculosidade e que utilizava a privação de liberdade como resposta prioritária.

Entretanto, a distância entre o marco legal e a realidade social permanece evidente. O sistema socioeducativo e o sistema prisional continuam refletindo profundas violações de direitos. Adolescentes negros e moradores dos territórios de favela seguem sendo os principais alvos das políticas de controle penal. A seletividade que atravessa essas instituições revela que, para determinados grupos sociais, o aparato repressivo do Estado continua chegando antes da garantia de direitos básicos.

Nesse cenário, propostas de redução da maioridade penal surgem como soluções aparentemente simples para problemas complexos. No entanto, ampliar o alcance do sistema penal não enfrenta as condições que reproduzem a violação sistemática de direitos de milhares de jovens. Ao contrário, tende a aprofundar um ciclo histórico de criminalização da juventude negra e pobre, reproduzindo padrões racistas e punitivistas que atravessam a formação do próprio Estado brasileiro.

A insistência em respostas punitivas revela, em grande medida, a dificuldade de enfrentar as desigualdades estruturais que marcam a sociedade brasileira. O debate sobre a maioridade penal, portanto, não se limita à definição de uma idade para responsabilização criminal. Ele expõe uma disputa sobre qual modelo de sociedade se pretende construir e sobre a capacidade do Estado de romper com uma política de controle e punição direcionada às juventudes negras e periféricas.

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