Na abertura do ano eleitoral, projetos na Câmara Federal expõem pânico moral, comoção pública e disputa por controle social

Todos os projetos de lei monitorados podem ser encontrados aqui.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Magali CunhaLaryssa OwsianyMatheus Cavalcanti Pestana

Por Magali Cunha, Laryssa Owsiany e Matheus Cavalcanti Pestana

  • 23 abr 2026
  • 31 min de leitura
Na abertura do ano eleitoral, projetos na Câmara Federal expõem pânico moral, comoção pública e disputa por controle social
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O mês de fevereiro de 2026 foi marcado por uma intensa mobilização legislativa impulsionada por acontecimentos de grande repercussão pública. Casos envolvendo violência, celebridades, tragédias climáticas e comoções sociais foram rapidamente convertidos em projetos legislativos, evidenciando uma dinâmica já recorrente no Congresso Nacional: o uso de eventos midiáticos como catalisadores de agendas políticas, muitas vezes orientadas por respostas punitivistas, moralizantes ou de forte apelo simbólico.

Ao mesmo tempo, observa-se a consolidação de disputas em torno de temas basilares, tais como regulação tecnológica, direitos das mulheres e crianças, políticas ambientais, religião e diversidade de gênero, que revelam o Legislativo como espaço de disputa entre diferentes projetos de sociedade. Entre propostas que ampliam direitos e outras que reforçam mecanismos de controle e exclusão, o período expõe tensões profundas sobre o papel do Estado, da ciência, da moral e da religião na formulação de políticas públicas.

Comoção pública e produção legislativa: leis reativas e personalização da política

Diversos projetos apresentados em fevereiro de 2026 evidenciam a transformação de casos midiáticos em projetos de lei. O episódio envolvendo a atriz Isis Valverde, vítima de perseguição e ameaça por um homem, motivou a proposição do  PL nº 233/2026, de autoria do deputado católico Prof. Reginaldo Veras (PV/DF), que endurece penas para o crime de stalking, com recorte de gênero e ampliação de medidas protetivas.

Na mesma lógica, a repercussão em torno da possibilidade de Suzane Von Richthofen, que participou do assassinato dos pais em 2002, herdar bens, reacendeu debates sobre indignidade sucessória. O caso gerou uma série de projetos que buscam restringir direitos hereditários com base em critérios morais e criminais, com propostas como a chamada “Ficha Limpa sucessória”. Foi protocolado PL nº  23/2026, de autoria da deputada evangélica Dayany Bittencourt (União/CE) que visa alterar o Código Civil. O projeto cria a Lei Suzane Von Richthofen e exclui da linha sucessória os parentes que tenham sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. A hipótese corroborou com o protocolo de mais dois projetos:

●        PL  nº 478/2026, de autoria da deputada  cristã Silvye Alves (União/GO), que visa alterar o Código Civil para aumentar as hipóteses de exclusão de herança por indignidade;

●   PL nº 562/2026, de autoria do deputado católico Delegado Palumbo (MDB/SP), que visa alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil para instituir a Ficha Limpa Sucessória, vedando o direito à herança e ao exercício da inventariança para condenados por crimes hediondos contra membros da linhagem familiar.

Esse movimento revela uma tendência de legislar a partir de exceções, mobilizando a indignação pública para promover alterações legais que, muitas vezes, ampliam o alcance punitivo do Estado sem necessariamente enfrentar as causas estruturais dos problemas.

Violência sexual e infância: entre proteção e recrudescimento penal

No início de 2026 veio à tona nas mídias o caso em Minas Gerais de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável, contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele estado absolveu o réu, e um dos desembargadores votou pela absolvição sob a justificativa de que havia consentimento. O episódio desencadeou uma avalanche de projetos de lei voltados a reforçar a natureza absoluta da vulnerabilidade de menores de 14 anos. As propostas, em sua maioria, buscam eliminar qualquer possibilidade de interpretação sobre consentimento, vínculo afetivo ou contexto relacional.

Embora parte das iniciativas tenha como objetivo fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, o conjunto evidencia uma forte inclinação ao endurecimento penal como resposta prioritária. Em alguns casos, surgem propostas que tensionam princípios constitucionais, como a previsão de castração química ou a ampliação de punições sem debate aprofundado sobre eficácia e impactos.

O episódio ilustra como a proteção da infância é frequentemente mobilizada como justificativa para expandir o controle penal, nem sempre acompanhada de políticas preventivas ou estruturais. As propostas protocoladas, levantadas pelo monitoramento do ISER, foram as seguintes 

  • O PL nº 432/2026, de autoria de parlamentares identificados como cristãos vinculados ao partido Rede, Heloísa Helena  (RJ) e Túlio Gadêlha (PE)  dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em notícias e informações relativas à violência contra crianças e adolescentes veiculadas em qualquer meio de comunicação e dá outras providências;
  • O PL nº 618/2026, de autoria da deputada de múltipla pertença religiosa Duda Salabert (Psol/MG; PDT à época do protocolamento), modifica o art. 217‑A do Código Penal para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável;
  • O PL nº 628/2026, de autoria do deputado evangélico Pastor Henrique Vieira (Psol/RJ), altera o Código Penal, para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar, visando fortalecer a proteção das vítimas e garantir a efetividade das normas penais.
  • O PL nº 638/2026, de autoria do deputado Leonardo Monteiro (PT/MG), cuja identidade religiosa não foi identificada, altera o Código Penal para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade de menores de 14 anos nos crimes contra a dignidade sexual;
  • O PL nº 643/2026, de autoria do deputado anglicano Kim Kataguiri (Missão/SP; filiado ao União, à época do protocolamento), altera o Código Penal para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos vítima de estupro de vulneráveis;
  • O PL nº 644/2026, de autoria do deputado evangélico Fred Linhares (Republicanos/DF), modifica o art. 217‑A do Código Penal para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14 anos, independentemente do consentimento inequívoco da vítima, da inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente ou da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais;
  •  O PL nº 645/2026, de autoria do deputado católico Eduardo da Fonte (PP/PE), altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva;
  • O PL nº 667/2026, de autoria do deputado católico Dr. Frederico (PRD/MG), modifica o Código Penal e o Código Civil para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto‑juvenil;
  • O PL nº 668/2026, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos/AC), cuja identidade religiosa não foi identificada, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal;
  • O PL nº 711/2026, de autoria do deputado evangélico Pr. Marco Feliciano (PL/SP), altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 anos;
  •  O PL nº 733/2026, de autoria do deputado evangélico Gilvan da Federal (PL/ES), agrava as penas do crime de estupro de vulnerável, institui causas de aumento específicas, reforça o tratamento penal do estupro de vulnerável e prevê tratamento hormonal inibidor da libido, castração química, controle judicial e monitoramento eletrônico obrigatório como condição na execução penal e no período de egresso em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Importa registrar que a castração química é uma medida inconstitucional, haja vista o art. 5º, III, da Constituição Federal, que veda a tortura e os tratamentos desumanos e degradantes;
  • O PL nº 786/2026, de autoria da deputada católica Julia Zanatta (PL/SC), acrescenta o art. 213‑A, tipificando o constrangimento sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo, e altera o art. 217‑A do Código Penal, incluindo no crime quem permitir que se pratique outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (catorze) anos, sob a justificativa de ampliar a proteção penal da dignidade sexual de menores de 14 anos e reforçar a natureza objetiva da vulnerabilidade etária;
  •   O PL nº 789/2026, de autoria da deputada afrorreligiosa Dandara (PT/MG), que visa alterar o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar o crime de casamento ou união com pessoa menor de 14 anos, agravar a pena quando houver participação, anuência ou intermediação de responsável legal e vedar a invocação de argumentos culturais, religiosos, tradicionais ou familiares para afastar a ilicitude ou reduzir a pena.

·       O deputado evangélico Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG) é autor de três propostas sobre o tema: 

  • O PL nº 669/2026, que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade quando o crime for praticado contra menor de 14 anos, assegurando a proteção integral da criança;
  • O PL nº 670/2026, que dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing (interpretação analógica, integrativa ou diferenciadora) em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal; 
  • O PL nº 671/2026, que reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Código Penal.

Causa animal e punitivismo: a expansão do controle sobre adolescentes

O caso do cão Orelha, brutalmente morto por adolescentes em Santa Catarina, gerou uma série de projetos voltados à proteção animal, incluindo o reconhecimento de animais como seres sencientes e a criação de políticas públicas específicas.

No entanto, um bloco significativo de propostas se destaca pelo caráter punitivista, especialmente ao propor alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para ampliar a aplicação de medidas de internação em casos de maus-tratos a animais.

Esse movimento aponta para uma inflexão preocupante: a incorporação de demandas legítimas, como a proteção animal, a uma agenda de endurecimento do sistema socioeducativo, ampliando hipóteses de privação de liberdade para adolescentes e tensionando os princípios do ECA.

Os projetos protocolados que dispõem sobre o tema, levantados por este monitoramento, foram estes:

  • O PL nº 5/2026, de autoria dos deputados Fred Costa (PRD/MG), Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), Delegado Matheus Laiola (União/PR) e Delegado Bruno Lima (PP/SP), todos com identidade religiosa não identificada, institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia  4 de janeiro, e dá outras providências, a exemplo do fomento de ações de conscientização sobre a senciência animal e o combate aos maus-tratos;
  • A deputada evangélica Dayany Bittencourt (União/CE) é autora de dois projetos: o PL  26/2026, que dispõe sobre a proteção, o reconhecimento e os cuidados devidos aos animais comunitários no âmbito da União; e o PL 22/2026, que altera o ECA  para criar a Lei “Cão Orelha”, para aplicar a medida de internação quando houver ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais;
  • O PL 118/2026, do deputado evangélico Ronaldo Nogueira (Republicanos/RS), institui o Estatuto Federal do Bem‑Estar Animal, reconhece os animais como seres sencientes, estabelece direitos fundamentais, deveres do Poder Público e da sociedade, define responsabilidades civil, administrativa e penal, e dá outras providências;
  • O PL nº 161/2026, de autoria da deputada de identidade religiosa não identificada Maria do Rosário (PT/RS), cria a “Lei Cão Orelha”, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes – capazes de sentir sensações, emoções e experiências conscientes – sujeitos de direito, titulares de interesses juridicamente protegidos, devendo o Estado, a sociedade e os tutores assegurar sua dignidade, bem estar e integridade física e psíquica;
  • O PL  474/2026, do deputado católico Alberto Fraga (PL/DF), acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.261/2016, que regula e fiscaliza os planos de assistência funerária, para dispor que, no caso de autorização de legislação local, a previsão de sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares deverá constar no contrato de serviços funerários;

Alguns projetos se destacaram pelo caráter punitivista, todos com alteração do ECA, trazendo para este a hipótese de internação socioeducativa no caso análogo ao crime de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (conforme o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que impõe sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente):

  • O PL nº 10/2026, de autoria dos deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola (União/PR), ambos de identidade religiosa não identificada, altera os arts. 122 e  123, para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus‑tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação;
  • O PL nº 21/2026, de autoria do deputado de identidade religiosa não identificada Bruno Ganem (PODE/SP), fortalece o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus‑tratos contra animais;
  • O PL nº 39/2026, de autoria do deputado católico Eduardo da Fonte (PP/PE), inclui os atos infracionais de abuso, maus‑tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação;
  • O PL nº 41/2026, de autoria da deputada católica Rosana Valle (PL/SP), altera o art. 122, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano;
  • O PL nº 45/2026, de autoria do deputado católico Felipe Becari (UNIÃO/SP), aperfeiçoa as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem atos infracionais envolvendo maus‑tratos, violência ou sofrimento imposto a animais;
  • O PL nº 48/2026, de autoria do deputado católico Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), altera o ECA, para prever hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus‑tratos contra animais com resultado morte;
  • O PL nº 115/2026, de autoria do deputado católico Da Vitoria (PP/ES), altera o art. 122, para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação;
  • O PL 133/2026, de autoria do deputado evangélico Alencar Santana (PT/SP), assegura que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação;
  •  O PL nº 135/2026, de autoria do deputado cristão Lula da Fonte (PP/PE), qualifica atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória, visando mudar o limite pela internação, nos casos de extrema gravidade, para 8 anos, além da liberação compulsória apenas com 25 anos nesses casos, o que vai de encontro a previsibilidade do ECA (21 anos).
  •   O PL 389/2026, de autoria do deputado com identidade religiosa não identificada Célio Studart (PSD/CE), permite a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus‑tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade;
  • O PL  nº 397/2026, do deputado evangélico Fausto Jr. (União/AM), dispõe sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus‑tratos a animais;

Outros projetos têm como alvo alterações na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):

  •  O PL 206/2026, do deputado evangélico Ely Santos (Republicanos/SP), altera o § 1º‑A do art. 32 para aumentar a pena cominada aos crimes de maus‑tratos contra animais (de 2 a 5 anos para 4 a 8 anos, quando se tratar de cães e gatos) e veda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos exclusivamente pecuniária nas hipóteses que especifica, denominando‑se “Lei cão Orelha”;
  • O PL nº 273/2026 de autoria do deputado Lindbergh Farias (PT/RJ), com identidade religiosa não identificada, dispõe sobre a proteção, bem‑estar e tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus‑tratos. Por isso, altera o art. 32 para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet;

·  O deputado de identidade religiosa não identificada Amom Mandel (Cidadania/AM) é autor de dois PLs: o de nº 255/2026 que dispõe sobre o reconhecimento e a proteção jurídica dos animais comunitários, apontando que a inexistência de tutor individual não afasta a caracterização do crime nem reduz a gravidade da conduta quando praticada contra animal comunitário, trazendo essa inovação como alteração no art. 32; e o de nº 259/2026 que propõe a alteração da lei para qualificar e agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus‑tratos contra animais nos casos de crueldade extrema ou morte, e dá outras providências;

Outras proposições sobre o tema:

  • ·         O PL 140/2026, de autoria dos deputados Marcelo  Crivella (evangélico, Republicanos/RJ), Célio Studart (católico, PSD/CE) e Jorge Goetten (católico, Republicanos/SC),  aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes;
  • ·        ·       ·         O PL  nº 447/2026, do deputado católico Ricardo  Abrão (União/RJ), institui normas gerais para a proteção de cães e gatos comunitários e para a segurança jurídica de protetores e cuidadores em áreas públicas e privadas de uso coletivo, assegura diretrizes nacionais de bem‑estar animal, estabelece deveres mínimos de convivência, integra medidas de proteção social para pessoas em situação de rua acompanhadas de animais e altera o Código Pena) para admitir a decretação de prisão preventiva em crimes de maus‑tratos contra animais, e dá outras providências;
  • ·         O PL  nº 502/2026, do deputado católico Jorge Goetten (Republicanos/SC), inclui, entre as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação, a prática de ato infracional análogo ao crime de maus‑tratos contra cães e gatos;

Meio ambiente e crise climática: entre resposta emergencial e disputa por território

Os eventos climáticos extremos ocorridos no período, como as enchentes em Minas Gerais e as cheias em Roraima, motivaram propostas voltadas à criação de auxílios emergenciais e mecanismos de proteção a populações afetadas. Essas iniciativas reconhecem a crescente centralidade da crise climática na agenda pública, ainda que majoritariamente sob uma lógica reativa.

Por outro lado, o debate ambiental também aparece em chave estrutural na reação a tentativas de exploração econômica de territórios, como no caso das hidrovias na Amazônia. A mobilização de povos indígenas foi decisiva para a revogação do decreto que previa concessões na região, evidenciando a força da articulação social frente a políticas de desestatização de recursos naturais.

O PL nº 747/2026, do deputado evangélico Duda Ramos (MDB/RR), institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias às famílias que tenham perdido total ou parcialmente sua moradia, bens essenciais ou meios de subsistência em decorrência de desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Na proposta, o Amparo Emergencial deve ser devido independentemente de culpa, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade diretamente causada pelo desastre, sendo um direito exigível pelas vias administrativas, sem prejuízo da tratativa judicial. Na justificativa do PL, há o exemplo de Roraima, onde as cheias do Rio Branco e de seus afluentes atingem de forma recorrente bairros inteiros de Boa Vista e comunidades do interior, afetando principalmente famílias de baixa renda.

Na mesma linha, o PL nº 793/2026, de autoria dos deputados Aécio Neves e Paulo Abi-Ackel, ambos católicos e do PSDB/MG, estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública reconhecido na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais em decorrência dos graves eventos climáticos que atingiram a região. O objetivo é a mitigação dos impactos ambientais e a segurança das populações afetadas, concedendo auxílio emergencial no valor de 600 reais aos moradores da região, que registrou o fevereiro mais chuvoso.

Tecnologia, mídia e controle da informação

O avanço das tecnologias digitais segue provocando respostas legislativas diversas. Projetos apresentados em fevereiro de 2026 abordam desde a criminalização do uso de inteligência artificial para fraudes e manipulação eleitoral até a regulação de robôs humanoides.

No campo da comunicação, propostas voltadas a influenciadores digitais indicam uma preocupação crescente com desinformação e responsabilidade na produção de conteúdo. Ao mesmo tempo, iniciativas que penalizam a captação de imagens em situações de emergência revelam tensões entre cultura digital, ética e responsabilização.

Essas proposições refletem um esforço ainda fragmentado de lidar com os impactos sociais e políticos das novas tecnologias. São elas:

  • ·O PL nº 212/2026, do deputado católico Rubens Pereira Júnior (PT/MA), que enquadra como crime eleitoral a produção e a disseminação de conteúdo audiovisual, sonoro ou visual gerado ou manipulado por inteligência artificial (deepfakes);
  • O PL nº 391/2026, de autoria do deputado evangélico Lincoln Portela (PL/MG), dispõe sobre a regulamentação da fabricação, da comercialização, da posse, do uso e da atualização de robôs humanoides no território nacional, estabelece requisitos de segurança, transparência algorítmica, responsabilidade civil e penal e altera o Código Pena), e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
  •  O PL nº 428/2026, da deputada católica Chris Tonietto (PL/RJ), altera o § 2º‑A do art. 171 do Código Penal. O texto prevê como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial, sob a justificativa de adequá-lo às novas formas de estelionato que vêm sendo praticadas com o uso de tecnologias de inteligência artificial;
  • No PL nº 476/2026, do deputado católico Alberto Fraga (PL/DF), acrescenta parágrafo ao artigo 135 do Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena em um sexto sobre quem abdica do dever de prestação de assistência ou de acionamento da autoridade pública para se dedicar a registro audiovisual dos fatos para fins de mera divulgação em quaisquer meios, e dá outras providências. Na  justificativa, o projeto destaca “o aumento vertiginoso de um perfil de pessoas para quem é mais importante fazer um registro de um evento que podem lhe render (quem sabe) uns bons likes do que tentar intervir em um acontecimento criminoso”;
  • O PL nº 29/2026, de autoria do deputado católico Pedro Uczai (PT/SC), dispõe sobre a idade mínima (16 anos) para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais, estabelece vedações quanto à exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas e dá outras providências;
  •  No PL nº 58/2026, do deputado católico Rubens Pereira Júnior (PT/MA), dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional. Este crime, segundo o PL, consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a opinião pública em erro mediante a veiculação de conteúdo pago dissimulado, valendo-se de informações falsas ou enganosas”;
  •  O PL nº 296/2026, de autoria do deputado católico Sidney Leite (PSD/AM), altera o art. 61 do Código Pena), para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião.

Religião, Estado e disputas por legitimidade

O levantamento do Monitoramento de Projetos Legislativos do ISER na Câmara Federal também registra a continuidade da atuação religiosa no Legislativo, com proposições que vão desde a regulamentação da profissão de teólogo até a ampliação da atuação de líderes religiosos em políticas públicas sensíveis, como saúde mental.

Além disso, iniciativas de valorização patrimonial de igrejas e garantia de benefícios fiscais reforçam a presença institucional da religião, especialmente cristã, no Estado brasileiro. Ainda que algumas propostas afirmem respeitar a laicidade, elas evidenciam a permanência de disputas por reconhecimento, legitimidade e acesso a recursos públicos:

·         O PL nº 62/2026, do deputado evangélico Raimundo Santos (PSD/PA), busca regulamentar a profissão de teólogo, justificando que  ela “contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços acadêmicos e educacionais relacionados à Teologia, exigindo formação adequada e estabelecendo critérios claros de atuação, em benefício da sociedade e da liberdade de crença”;

·         O PL nº 100/2026, de autoria do deputado evangélico Cezinha de Madureira (PSD/SP), denomina “Trevo Bispa Keila Campos Costa Ferreira” o complexo viário federal localizado no KM 209,270 da BR‑116/SP, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo. A bispa Keila Ferreira é liderança da Assembleia de Deus do Brás (MInistério Madureira), igreja evangélica destacada no cenário nacional, presidida pelo pastor Samuel Ferreira, com quem a religiosa é casada.

·         No PL nº 439/2026, do deputado católico Capitão Augusto (PL/SP), institui o Programa Nacional de Preservação de Igrejas Centenárias, que visa a restauração, conservação e valorização de templos religiosos com mais de 100 anos de construção, reconhecidos como patrimônio histórico, arquitetônico e cultural brasileiro;

·         O PL nº 454/2026, do deputado evangélico Pastor Sargento Isidório (Avante/BA), altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019), para dispor sobre a atuação voluntária e complementar de líderes religiosos em situações de tentativa de suicídio e automutilação, sob coordenação das autoridades competentes. O autor justifica que “a proposta não substitui profissionais especializados, não impõe práticas religiosas e respeita integralmente o Estado laico, a liberdade de crença, o direito à não religião e os direitos humanos, condicionando toda atuação ao consentimento da pessoa assistida e à primazia das decisões técnicas das autoridades públicas”;

·         O PL Complementar nº 26/2026, de autoria da deputada católica Rosangela Moro (UNIÃO/SP), dispõe sobre a alteração do art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que criou o Imposto e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. O PL acrescenta o inciso III ao § 2º, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas). O texto também afirma buscar evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.

Gênero e população trans: entre reconhecimento e restrição

As pautas de gênero, especialmente relacionadas à população trans, seguem como campo de forte disputas. De um lado, projetos propõem o reconhecimento do transfeminicídio, a ampliação de políticas públicas e a inclusão social. De outro, surgem iniciativas que restringem direitos, especialmente no sistema prisional, sob justificativas de segurança.

Essa dualidade revela não apenas divergências políticas, mas disputas profundas sobre o reconhecimento de identidades, direitos e formas de existência no espaço público. Os projetos na temática em fevereiro de 2026, levantados pelo Monitoramento do ISER são:

·         O PL nº 422/2026, de autoria do deputado de identidade religiosa não identificada Paulo Bilynskyj (PL/SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de  22  de dezembro de 2003), para assegurar o direito ao porte de arma de fogo às pessoas autodeclaradas transexuais. A justificativa é que “o Brasil figura, de forma recorrente, como o país que mais mata pessoas trans e travestis no mundo, posição que ocupa há mais de uma década, evidenciando uma realidade de vulnerabilidade extrema dessa população”, sob uma perspectiva conservadora de defesa;

·         O PL nº 652/2026, de autoria do deputado evangélico Capitão Alden (PL/BA), altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), estabelecendo critérios objetivos e avaliação técnica obrigatória nos casos de realocação prisional fundada em autodeclaração superveniente de identidade de gênero, assegurando a proteção integral das pessoas custodiadas e dos profissionais do sistema penitenciário. No texto, a proposta se dá para que seja estabelecida uma avaliação técnica que observará elementos como “histórico criminal e disciplinar, natureza do delito praticado, eventual prática de crime sexual ou violência contra mulher, grau de vulnerabilidade da pessoa requerente, impacto potencial na segurança, integridade física e intimidade das demais custodiadas, condições estruturais da unidade prisional,  possibilidade de alocação em ala específica ou unidade especializada”, indo em direção oposta ao que a Resolução nº 348/2020 do CNJ, que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena;

·         A deputada de identidade religiosa não identificada Erika Hilton (PSOL/SP) apresentou quatro Projetos de Lei:  (1) o PL nº 292/2026, que altera o art. 121‑A do Código Penal para prever o transfeminicídio como circunstância qualificadora do crime de feminicídio e a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990), para incluir o transfeminicídio entre esses crimes (Lei Keron Ravache); (2) o PL nº 665/2026, que institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio (PNPET); e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que regula os órgãos de segurança pública, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, visando proteger as mulheres e combater o transfeminicídio; (3) o PL  nº 388/2026, que visa instituir o Programa Nacional de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis – Programa TransCidadania, com o objetivo de promover a inclusão, capacitação e empoderamento de pessoas trans e travestis em todo o Brasil; (4)  O PL nº 99/2026, que dispõe sobre a alteração do art. 71 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), para assegurar à pessoa imigrante, no pedido de naturalização, o direito de requerer a adaptação ou adequação do nome e/ou gênero baseado na autodeterminação de sua identidade de gênero, visando garantir a autodeterminação e inclusão de imigrantes;

Como se observa no Monitoramento do ISER ao longo desta legislatura, é prática corrente a aprovação de Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de sustar resoluções apresentadas por Conselhos de Direitos. Neste fevereiro de 2026, foi o caso do PDL nº 11/2026, de autoria do deputado evangélico Messias Donato (Republicanos/ES), que susta os efeitos da Resolução nº 4, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que regulamenta a implementação, gestão e funcionamento das “Casas da Cidadania LGBTQIA+”. As Casas são equipamentos que compõem a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e têm como objetivo promover a cidadania e a garantia de direitos humanos e são especializadas no atendimento, acolhimento e proteção de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais, especialmente aquelas em situação de violência, discriminação ou vulnerabilidade social. O deputado Messias Donato propõe a sustação da Resolução que, na avaliação dele, “é um atropelo à separação de poderes, visando impor uma agenda que ignora a realidade fiscal do Brasil e os valores fundamentais da família brasileira”.

Educação, moral e controle familiar

Projetos voltados à educação reforçam uma tendência de ampliação do poder das famílias sobre o conteúdo pedagógico, defendendo o direito de orientar a formação moral dos estudantes. Essas propostas tensionam diretamente princípios como a liberdade de cátedra e o papel da escola como espaço de formação crítica e plural, algo que tem aparecido ao longo dos últimos anos desta legislatura, de acordo com o Monitoramento do ISER.

O PL nº 520/2026, por exemplo, de autoria do deputado católico Márcio Honaiser (PDT/MA) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394, de 1996), para acrescentar dispositivos relativos ao direito prioritário dos pais ou responsáveis de orientar a formação moral, ética e valorativa de seus dependentes. O objetivo é assegurar que a educação seja conduzida pelos valores e princípios que os responsáveis consideram essenciais para o desenvolvimento integral dos estudantes. No entanto, o PL entra em conflito com questões como a liberdade de cátedra e da educação crítica, pois a escola pode ser um local onde temas sensíveis, que não são abordados em casa, sejam discutidos.

Já o PL nº 521/2026 do deputado católico Márcio Honaiser (PDT/MA) declara São José de Anchieta como patrono da educação confessional brasileira.


O mês de fevereiro reafirma o papel do Congresso Nacional como arena de disputas simbólicas e morais, onde acontecimentos do cotidiano são rapidamente incorporados à produção legislativa. Entre respostas emergenciais, endurecimento penal e tentativas de regulação social, o que se observa é a constante negociação sobre quais vidas devem ser protegidas, quais comportamentos devem ser punidos e quais valores devem orientar o Estado brasileiro. Em um ano eleitoral, como 2026, quando o próprio Congresso passará por avaliação e possível renovação, a atenção à defesa de tais pautas se torna imperativa.

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