Intolerância religiosa
Texto preparado pelo grupo no âmbito do trabalho do GT sobre o Enfrentamento do Discurso de Ódio e o Extremismo no Brasil, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2023, atualizado em agosto de 2025.



Por Francirosy Campos Barbosa, Lusmarina Campos Garcia e Magali Cunha
- 15 set 2025
- 17 min de leitura

Segundo o Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015), publicado pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, em 2016:
“Intolerância e violência religiosa é o conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões, podendo em casos extremos tornar-se uma perseguição. Entende-se intolerância religiosa como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. A violência e a perseguição por motivo religioso constituem práticas de extrema gravidade e costumam ser caracterizadas pela ofensa, discriminação e até mesmo por atos que atentam contra a vida”.
A intolerância religiosa é uma violação do direito à liberdade religiosa. É, portanto, um dos crimes de ódio que ferem a liberdade e a dignidade humana, sendo praticada por religiões dominantes frente a outras expressões de fé não hegemônicas, ou dirigidas a pessoas e grupos que não expressam alguma religião. Pode também ser praticada entre religiosos contra diferentes formas de interpretar e viver a fé dentro de uma mesma religião.
Historicamente, a intolerância religiosa no país remonta ao exclusivismo católico no Brasil Colônia, sob a ideologia da superioridade europeia. Durante o século XX, o Brasil viveu aberturas graduais à liberdade religiosa: mais facilmente em relação aos cristãos evangélicos e a religiões trazidas por imigrantes (como as orientais, por exemplo), porém, mais tardiamente com os grupos afro-religiosos e de raízes indígenas.
Entretanto, a defesa da liberdade religiosa e o enfrentamento ao racismo e à xenofobia evidenciou a pluralidade religiosa no país. O Brasil é cada vez mais um país plural do ponto de vista religioso. Esta noção, negada durante a colonização portuguesa e ainda cultivada no período pós-independência, vem sendo construída lentamente a partir da segunda metade do século XX. As bases de tal construção encontram-se na defesa do direito à liberdade de crença e não crença, contidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 18) e na Constituição Brasileira de 1988 (artigo 5º).
Liberdade Religiosa vs. intolerância
A liberdade religiosa é parte dos direitos e garantias fundamentais e está estabelecida na Constituição Brasileira no artigo 5, inciso VI. Uma interpretação distorcida acerca da liberdade pode induzir determinados grupos à prática de violência de cunho religioso. Liberdade religiosa não é uma permissão para a agressão deliberada contra grupos ou pessoas, nem é uma licença para a destruição de espaços e objetos de culto de outras religiões.
Liberdade religiosa é uma garantia de que as pessoas possam praticar a sua fé e celebrar os seus rituais e, ao mesmo tempo, respeitar as práticas e celebrações referentes às outras fés. Liberdade não significa agredir e destruir, mas conviver, respeitar e construir a paz social.
As estatísticas internacionais identificam o Brasil como um dos países no qual se observa muitos avanços no tocante à garantia da liberdade religiosa. Porém, a intolerância religiosa é uma realidade concretizada em diferentes formas, agravada a partir de meados da primeira década do século XXI pela instrumentalização da religião na política.
Intolerância na forma de racismo religioso
De acordo com a Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso XLII: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. A jurisprudência brasileira ampliou o conceito de raça, para o crime de racismo (consoante o Habeas Corpus nº 52.424/RS, do Supremo Tribunal Federal), com uma interpretação político-social que abrange não apenas a cor ou a origem, mas também a religião, a etnia e outros aspectos que definem um grupo humano.
O II Relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) aponta que o então Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos no Brasil (2019-2022) recebeu 477 denúncias de intolerância religiosa em 2019, 353 em 2020 e 966 em 2021. As religiões de matriz africana são o principal alvo, com base no número absoluto no período e na proporção reduzida de seus fiéis face ao elevado número de ataques. Isto evidencia a prática de racismo em perspectiva religiosa no país, o que vem sendo denominado por alguns grupos e movimentos como “racismo religioso”, dada a origem étnico-racial das religiões de matriz africana e o fato de a maioria de seus fiéis serem negros.
Estes dados são compatíveis com os últimos registrados oficialmente pelo governo federal no, já citado, Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015), publicado em 2016. O racismo e o ódio de classe, presentes na estrutura sociocultural brasileira, marcadamente colonial, é nitidamente identificado nos números deste relatório do governo federal, o primeiro documento oficial mais detalhado do Estado brasileiro sobre o tema. Ele registrou 394 casos de intolerância no período, sendo a maioria das vítimas preta e parda (64%), de matriz africana (27%) e evangélica (17%), e a maioria dos agressores branca (53%). Confirma-se que a violência praticada em âmbito religioso, preferencialmente contra religiões de matriz africana, mas que também inclui outros grupos negros e empobrecidos, segue sendo um instrumento poderoso na reprodução da violência baseada na raça, na etnia e na classe.
Assim como o II Relatório Unesco, o Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015) baseou suas pesquisas no Disque 100 e também em Boletins de Ocorrência de delegacias e em Processos e Ouvidorias do Judiciário. Com base nesta documentação, foram listados oito tipos de violações por motivação religiosa que ocorrem no país: psicológica, física, moral, institucional, patrimonial, sexual, relativa à prática de atos/ritos religiosos e negligência.
Intolerância na forma de antissemitismo
O antissemitismo diz respeito à intolerância contra pessoas de origem semita, em geral, árabes e judeus. Porém, o termo passou a ser historicamente associado aos judeus, por conta da perseguição a esse grupo no continente europeu, ao longo de muitos séculos, na forma de violência física e expulsão de certos territórios.
O antissemitismo toma forma religiosa (também chamado de antijudaísmo) quando a aversão ao judaísmo é baseada na crença do Cristianismo de que os judeus foram os responsáveis por condenar Jesus à morte ou que devem ser repudiados por conta da recusa de Jesus como Messias. Há também outra forma de antissemitismo que resulta das teorias modernas de raça do século XIX, que determinam a exclusão dos judeus independentemente da religião, cor da pele ou nacionalidade (ver Dicionário da Relações Énico-Raciais Contemporâneas, 2023, Verbete “Antissemitismo”, por Milleni Freitas Rocha).
A dimensão étnico-cultural e ideológica do antissemitismo foi motivada também pelo enfraquecimento dos Estados-Nação no limiar do século XX e a emergência do imperialismo e do totalitarismo no cenário europeu, segundo estudos destacados nas ciências humanas e sociais como os de Hannah Arendt (Origens do Totalitarismo, 2013) e Theodor Adorno e Max Horkheimer (Dialética do Esclarecimento, 1995).
O ápice deste processo foi o antissemitismo nazista na Alemanha, a partir dos anos 1920. Depois que o Nazismo assumiu o poder daquele país, em 1933, foi iniciada uma perseguição sem precedentes aos judeus, muito superior ao que a Inquisição da Igreja Católica na Idade Média tinha representado. O ódio nazista resultou no que passou a ser conhecido como o Holocausto Judeu, que resultou na morte de cerca de seis milhões de pessoas.
Apesar da condenação histórica ao Nazismo e deste passado de tanta violência, o antissemitismo segue sendo uma realidade. Segundo a Jerusalem Declaration on Antisemitism (JDA) [Declaração de Jerusalém sobre Antissemitismo] o “antissemitismo é discriminação, preconceito, hostilidade ou violência contra os judeus como judeus (ou contra instituições judaicas como judaicas)”. Essa definição serve como o núcleo central da Declaração, cuja redação foi finalizada em 2021 e assinada por um grupo internacional de 370 estudiosos (quando da conclusão deste texto) das áreas de história do Holocausto, estudos judaicos, Oriente Médio e direitos humanos, com o objetivo de oferecer um critério claro e consciente para identificar e combater o antissemitismo, sem restringir a liberdade de expressão.
A mesma jurisprudência brasileira que afirma o racismo religioso é aplicada neste caso e o antissemitismo é considerado crime de racismo no Brasil, sendo a injúria proferida contra um judeu (em razão de ser judeu) uma injúria racial. Tanto o antissemitismo como a injúria antissemita, portanto, podem ser punidos com penas severas por serem crimes imprescritíveis, inafiançáveis e de ação penal pública incondicionada.
Intolerância na forma de islamofobia
“Islamofobia” pode ser definida como “medo do Islam” que acarreta um sentimento de ódio e/ou repúdio em relação aos muçulmanos e à religião islâmica. Assim como se dá com as religiões de matriz africana e com os judeus, o racismo e a islamofobia estão sobrepostos e revelam o medo ou ódio aos muçulmanos associados aos racismos antiárabes, antiasiáticos, antinegros, e também antiturcos (ver Dicionário da Relações Énico-Raciais Contemporâneas, 2023, Verbete “Islamofobia”, por Francirosy Campos Barbosa e Felipe Freitas de Souza).
Os muçulmanos e muçulmanas no Brasil constituem uma minoria religiosa frequentemente alvo de intolerância e violência. De acordo com o I Relatório sobre Islamofobia no Brasil, produzido pelo Grupo de Antropologia em Contextos Islâmicos e Árabes (Gracias), da Universidade de São Paulo, em 2022, mais de 80% de pessoas entrevistadas (653) relataram ter sofrido islamofobia, sobretudo nas redes sociais digitais. Entre os grupos mais vulneráveis, destacam-se as mulheres que usam hijab, frequentemente expostas a insultos, ameaças e exclusões.
O II Relatório de Islamofobia do Gracias reforça esse cenário ao apontar que, após os eventos de 7 de outubro de 2023 (decorrentes da ação armada do grupo político palestino Hamas que fez reféns israelenses e resultou em uma, campanha militar assimétrica travada pelo Estado de Israel contra a Palestina), houve um aumento de 900% nas notificações de violência contra pessoas muçulmanas, segundo dados da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (ANAJI).
Estas pesquisas demonstram com precisão pontos que se intercruzam quando se leva em conta a islamofobia: questões de classe, raça e gênero, além de proposições que envolvem posicionamentos políticos conservadores e tradicionalistas, levando ao entendimento da islamofobia enquanto um fenômeno complexo e multidimensional.
Os ataques evidenciam uma combinação de xenofobia e intolerância religiosa, sustentada por estereótipos que associam o Islam ao terrorismo, à irracionalidade e ao extremismo. Um exemplo é o uso indevido do termo “xiita” como sinônimo de radicalismo, o que distorce o vocabulário religioso e reforça preconceitos. Organizações como o Centro Islâmico do Brasil têm contestado tais narrativas por meio de debates e ações educativas voltadas à desconstrução desses estigmas.
As representações estereotipadas guardam semelhança com os discursos antissemitas do regime nazista, que retratavam os judeus como ameaça civilizacional e demográfica. Assim, a islamofobia no Brasil não apenas compromete a convivência democrática, mas também ecoa padrões históricos de exclusão e perseguição.
Como em relação às intolerâncias contra outros grupos religiosos de identidade étnica-cultural, a jurisprudência brasileira que afirma o racismo religioso pode ser aplicada a pessoas muçulmanas. Como referido, o Habeas Corpus nº 52.424/RS, do Supremo Tribunal Federal oferece interpretação do artigo da Constituição Federal que trata do racismo (5º, Inciso XLII) que abrange não apenas a cor ou a origem, mas também a religião, a etnia e outros aspectos que definem um grupo humano.
Intolerância contra evangélicos
A presença mais intensa do segmento cristão evangélico na política, por meio da denominada Bancada Evangélica no Congresso Nacional, desde os anos 1980, e, a partir de 2018, com mais força nos poderes Executivo e Judiciário, por meio de alianças de lideranças ultraconservadoras com a extrema direita que passou a governar o país, tornou este grupo religioso protagonista no debate público. O fracasso do governo de Jair Bolsonaro (PFL e PL, 2019-2022) mais a tentativa de golpe de Estado 2022-2023 para perpetuação do poder, foi base para a produção de reportagens, análises e postagens de influenciadores digitais e pessoas comuns que construíram a imagem dos evangélicos (frequentemente, de forma equivocada, como sinônimos de “neopentecostais”) como grandes responsáveis pelo caos político e econômico do Brasil.
Boa parte do conteúdo circulante oferece críticas pertinentes e necessárias a lideranças que, de fato, fizeram da religião cristã evangélica instrumento de campanha política. No entanto, uma generalização equivocada, que homogeneiza evangélicos e as diferentes igrejas e expressões de fé presentes no segmento, passou a expor o grupo como “gente alienada”, “religião mal intencionada”. A generalização acaba se tornando uma forte expressão de intolerância, afinal, a ignorância em relação a este segmento cristão, que é extenso e plural, leva autores de matérias e postagens a tomarem casos e personagens particulares e enquadrarem todos os fiéis classificados como “neopentecostais” num único e condenado perfil.
São generalizações preconceituosas que se misturam a históricos preconceitos de gênero, classe e raça, uma vez que os números do Censo indicam, há pelo menos três décadas, que os evangélicos são majoritariamente formados por mulheres, pessoas negras e pobres de periferias do País. Tal constatação é coerente com o Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015), publicado em 2016, já citado neste Glossário. O primeiro documento oficial mais detalhado do Estado brasileiro sobre o tema registrou 394 casos de intolerância naquele período, sendo 17% de evangélicos, o segundo grupo vítima de ataques.
As crescentes manifestações de intolerância contra evangélicos são um fenômeno do Brasil que deu lugar aos avanços da extrema direita política, a partir de 2018. Elas se concretizam principalmente nas mídias sociais por meio de linguagem desqualificadora, por vezes violenta, como “é preciso acabar com os evangélicos”. Tal situação se constitui no preço pago por este grupo religioso do qual emergiu uma parcela expressiva de lideranças que, aliadas ao catolicismo ultraconservador, potencializou o uso político da religião e suas consequências.
Intolerância e o uso político da religião
A noção de respeitabilidade e convivência pacífica sofreu modificações na última década devido à insurgência de movimentos no Brasil que passaram a instrumentalizar politicamente as religiões. Tal postura significa, além do uso de um instrumental de discursos e de símbolos religiosos para captar apoios de fiéis para pautas e personagens políticas, o recurso a práticas extremistas com apelo religioso. Ações ancoradas na imposição de uma única visão de mundo, no ódio, na exclusão, na eliminação de quem vive a fé de formas distintas daquelas da matriz cristã hegemônica no país. Os alvos são especialmente pessoas e templos das religiosidades de matriz africana, indígena, cigana e originárias de imigrantes e seus convertidos (revertidos) como islâmicos e judeus, bem como de pessoas ateias, agnósticas ou sem religião.
Esta constatação emerge dos dados da organização Safernet, que registrava entre 2017 e 2021 certa estabilidade ou até redução das manifestações de intolerância religiosa na Internet. Porém, se comparados os levantamentos da Safernet no período entre outubro de 2021 e outubro de 2022 (período eleitoral), nota-se que houve uma explosão de denúncias, chegando ao patamar de 3.818 registros, um aumento de 522% no comparativo. A Safernet também aponta o crescimento alarmante (740,70% no comparativo 2019-2020) de denúncias relacionadas a neonazismo no Brasil, chegando a atingir 9.004 em 2020, fato que evidencia a presença de doutrinas antissemitas no país.
Neste contexto da presente intensificação da instrumentalização da religião por grupos políticos extremistas o tema da “liberdade religiosa” passou a ser incluído no debate público para atuar pelo contrário, ou seja, para agir livremente contra a pluralidade de ideias e de religiões e impor uma única forma de crer e de viver a fé. Com base em discursos e posturas autoritárias, erigiu-se uma argumentação de defesa da Pátria e dos grupos religiosos hegemônicos, por meio de uma retórica patriarcal e de guerra contra os inimigos. Tais “inimigos” podem ser os outros grupos religiosos minoritários, outros grupos sociais que defendem pautas das quais se diverge e mesmo os próprios fiéis de um mesmo grupo, que manifestam opções políticas, opiniões e pensamentos opostos.
Observa-se que há um incremento da intolerância religiosa no Brasil. Muitas ações que hoje a promovem, partem de posições reacionárias à constituição do Brasil plural, sob os vieses cultural e religioso, e aos avanços para inclusão social. Tais posturas são agravantes dos séculos de história de violência de grupos hegemônicos contra religiões minoritárias e instigam atitudes de rejeição e discriminação a expressões religiosas legítimas. Além de situações face a face, os espaços virtuais são utilizados de forma ampla na prática da intolerância e da violência religiosa.
Para saber mais:
Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Por: Theodor Adorno, Max Horkheimer. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.
Dicionário das relações étnico-raciais contemporâneas. Por: Flávia Rios, Márcio André dos Santos (Organizadores). São Paulo: Perspectiva, 2023
Intolerância religiosa e a instrumentalização da religião pelo autoritarismo. Por: Marcelo Camurça. Religião e Poder, 15 set 2021. Disponível: https://religiaoepoder.org.br/artigo/a-intolerancia-religiosa-como-forma-de-instrumentalizacao-da-religiao-pela-politica-e-pelo-poder-autoritario
Jerusalem Declaration on Antisemitism. Disponível em https://jerusalemdeclaration.org/
Origens do totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Por: Hanna Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015): resultados preliminares. Por: Alexandre Brasil Fonseca, Clara Jane Adad (Organizadores). Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, SDH/PR, 2016. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/cnrdr/pdfs/relatorio-de-intolerancia-e-violencia-religiosa-rivir-2015/view
Relatório de Islamofobia no Brasil. São Bernardo do Campo: Ambigrama, 2022. Por: Grupo de Antropologia em Contextos Islâmicos e Árabes (Gracias), da Universidade de São Paulo, Francirosy Campos Barbosa (Coordenadora). Disponível em: https://www.ambigrama.com.br/_files/ugd/ffe057_6fb8d4497c4748f8961c92a546c5b3fc.pdf
II Relatório de Islamofobia no Brasil – Pós 7/10/2023. Por: Grupo de Antropologia em Contextos Islâmicos e Árabes (Gracias), da Universidade de São Paulo (Francirosy Campos Barbosa, Felipe Freitas de Souza, Francisco Cleverson Pereira da Silva), 3 nov 2023. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1YxUS_ZtBNuWG23Hg9hNm0LacdVnJZUfb/view
Relatório de Recomendações para o Enfrentamento do Discurso de Ódio e o Extremismo no Brasil. Por: Camilo Onoda, Luiz Caldas, Manuela Pinto Vieira d ́Ávila, Brenda de Fraga Espíndula, et al. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2023. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/19Ihf5LjA_I-3qbMnDAD5M5eAFB3RxA–/view?usp=sharing
II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe (Unesco). Por: Ivanir dos Santos,Bruno Bonsanto Dias; Luan Costa. Rio de Janeiro: CEAP, 2023. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000384250
Como citar
BARBOSA, Francirosy Campos; GARCIA, Lusmarina Campos; CUNHA, Magali. "Intolerância religiosa". Religião e Poder, 15 set. 2025. Disponível em: . Acesso em: .