O carnaval como pauta de disputa política do conservadorismo cristão
Conteúdo produzido em parceria ISER / NEXO JORNAL. Publicado originalmente no Nexo Políticas Públicas em 10 Fev 2026.
Foto: Magerson Bilibio / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
Por Lucas Bártolo
- 10 fev 2026
- 7 min de leitura

Recentemente, ganhou repercussão o Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Pastor Gil (PL-MA), que “dispõe sobre a proibição da veiculação de imagens sacras, símbolos sagrados e representações consideradas desrespeitosas à fé cristã, católica ou evangélica, em desfiles de escolas de samba e em eventos carnavalescos no Brasil”. Controvérsias em torno da presença de símbolos religiosos nos desfiles carnavalescos e das tentativas de sua regulamentação, no entanto, não são novas, sobretudo no universo das escolas de samba do Rio de Janeiro, a partir do qual abordo o tema neste artigo. Elas revelam tensões recorrentes entre visibilidade pública, classificações sociais e disputas por legitimidade na representação das religiões no espaço público.
Historicamente, essas controvérsias envolveram sobretudo o catolicismo e as religiões de matriz africana, referências centrais do imaginário nacional encenado pelas escolas de samba. São casos em que acusações de vilipêndio e de blasfêmia emergem como “dispositivos judiciários” (nos termos de Jeanne Favret-Saada) mobilizados na regulação da presença do religioso na festa. No caso das religiões de matriz africana, dada sua dimensão étnico-racial, soma-se ainda a acusação de folclorização, associada a representações consideradas estereotipadas no contexto do espetáculo carnavalesco.
Em 1971, por exemplo, o deputado estadual Átila Nunes Filho (MDB), importante liderança umbandista no campo político do Estado do Rio de Janeiro, ameaçou propor uma lei que proibisse as escolas de samba de abordar temas ligados a essa religião, após acusar o enredo O Misticismo da África ao Brasil, da Império da Tijuca, de blasfêmia e desmoralização pública. Apesar dos vínculos históricos e simbólicos entre o samba e as religiões de matriz africana, ora em processo de valorização, tensões envolvendo desfiles com essa temática não foram raras ao longo das décadas seguintes. No entanto, somente nos anos 2000 foram criadas legislações específicas, em âmbito municipal, voltadas à tematização da religião nos desfiles, orientadas sobretudo pela preservação de uma sensibilidade católica.
A Lei do Município do Rio de Janeiro nº 3.507/2003, proposta pelo vereador Otavio Leite (PSDB), previa a desclassificação de agremiações que praticassem vilipêndio ou escárnio a símbolos religiosos, especificando que isso estaria ocorrendo especialmente com a religião católica. Por trás dessa iniciativa estava um histórico de mais de uma década de ações judiciais movidas quase anualmente pela Arquidiocese do Rio de Janeiro, então liderada por Dom Eugênio Sales. Este antagonismo havia sido intensificado com a censura ao Cristo Mendigo, no desfile da Beija-Flor de Nilópolis, em 1989.
Em 2007, uma nova lei municipal aprofundou essa lógica regulatória no Rio de Janeiro ao listar explicitamente símbolos a serem vetados nos desfiles, como o crucifixo, o ostensório e imagens de santos e mártires (Lei nº 4483/2007). Para o seu autor, o vereador Argemiro Pimentel (PMDB), a presença desses símbolos no carnaval deslocaria tais elementos de seu contexto sagrado para a esfera profana, comprometendo o sentido original deles.
Esse cenário, entretanto, começou a se modificar a partir da década de 2010. Contribuiu para isso a Declaração de Inconstitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da lei de 2007 que proibia de forma mais específica a veiculação de imagens sacras nos desfiles. Esse movimento jurídico foi acompanhado por uma renovação eclesial impulsionada pelo arcebispado de Dom Orani Tempesta, iniciado em 2009, e pelo papado de Francisco, a partir de 2013. A arquidiocese passou a reconhecer publicamente o valor cultural dos desfiles, requalificando moral e pastoralmente sua relação com o carnaval e o samba. Esse movimento incluiu o apoio a enredos de temática católica e a legitimação institucional da presença da igreja em um espaço anteriormente evitado por ser considerado profano, como estratégia de reposicionamento diante do crescimento evangélico, sobretudo pentecostal.
Desde então, a exibição de símbolos ligados ao imaginário católico envolve processos de diálogo entre as agremiações e a arquidiocese, mediados por sua assessoria jurídica. Tais diálogos são frequentemente renovados tanto em reuniões na sede da Cúria quanto em visitas de seus membros aos barracões, com possíveis intervenções pontuais no projeto artístico.
Mesmo com a intensificação da tematização da religião nos desfiles nos últimos anos – como no caso do enredo sobre Cristo apresentado pela Mangueira em 2020 –, a hierarquia católica tem demonstrado preferência pelo diálogo. O recurso à denúncia jurídica (ou ao menos a sua ameaça) passou, assim, a ser acionado principalmente por parlamentares e associações católicas conservadoras, revelando um deslocamento interno no catolicismo brasileiro.
É nesse contexto que se inserem também as reações de evangélicos conservadores, historicamente refratários ao carnaval, que passaram a ser reconhecidos por sambistas e carnavalescos como os seus principais antagonistas no plano público e institucional. Isto ocorre especialmente após o reposicionamento da Arquidiocese do Rio e as medidas restritivas à festa adotadas por Marcelo Crivella, liderança do campo pentecostal, durante o seu mandato como prefeito do Rio de Janeiro, entre 2017 e 2020.
No monitoramento realizado pelo ISER sobre Projetos de Lei que mobilizam valores religiosos na atual legislatura do Congresso Nacional (2023-2027), identifica-se um número maior de iniciativas que articulam religião e carnaval. Além do PL do Pastor Gil, mencionado na abertura deste artigo, destacam-se propostas como o PL 756/2025, de autoria da deputada católica Simone Marquetto (MDB-SP), que propõe reconhecer Campina Grande (PB) como a cidade que reúne o maior número de famílias cristãs durante o período carnavalesco, visando fomentar políticas culturais e turísticas alternativas à festa; o PL 402/2025, de autoria do deputado católico Luiz Lima (PL-RJ), que dispõe sobre a proteção de símbolos e figuras religiosas contra atos de desrespeito, vilipêndio ou degradação pública; e o PL 10/2025, de autoria coletiva, que versa sobre a criminalização de condutas consideradas atentatórias ao cristianismo, inclusive em mídias digitais.
Trata-se, assim, de um conjunto mais amplo de iniciativas legislativas voltadas à proteção de símbolos cristãos nas manifestações públicas. Evidencia-se, de um lado, o tensionamento do lugar do carnaval na identidade nacional, diante da emergência de atores que se posicionam como seu contraponto em espaços político-institucionais. De outro, revela-se a consolidação de uma estratégia retórica centrada na noção de “cristofobia”, que afirma a existência de perseguição aos cristãos (católicos e evangélicos), a despeito da hegemonia histórica do cristianismo como matriz cultural dominante na sociedade brasileira.
As controvérsias em torno da presença de símbolos religiosos nos desfiles dizem respeito também ao próprio lugar do carnaval como espaço social em disputa. Longe de se reduzir a um domínio intrinsicamente profano e secular, a festa se apresenta como uma arena de visibilidade pública na qual diferentes regimes de valor, crença e moralidade se confrontam; um dispositivo de negociação e reconfiguração das formas pelas quais as tradições religiosas disputam o repertório da cultura nacional.
Como citar
BÁRTOLO, Lucas. "O carnaval como pauta de disputa política do conservadorismo cristão". Religião e Poder, 10 fev. 2026. Disponível em: . Acesso em: .
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