Homeschooling

Andréa Silveira de Souza

Por Andréa Silveira de Souza

  • 27 jul 2026
  • 15 min de leitura
Homeschooling
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A educação ou ensino domiciliar, mais conhecido como homeschooling, consiste em uma modalidade de ensino cuja principal característica é a realização do processo de ensino e aprendizagem escolar fora da escola, eminentemente na própria residência, e ministrado pela própria família, sobretudo pelas mães de crianças e adolescentes em todas as etapas da educação básica. Essa modalidade de ensino não está prevista entre as oficialmente regulamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN – Lei n° 9394/1996) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, o que significa que o ensino domiciliar não é uma modalidade educacional autorizada no Brasil

A bandeira do homeschooling é defendida por famílias identificadas com a prática e por organizações da sociedade civil como a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) – assessorada pela Home Scholl League Defense Association (HSLDA, dos Estados Unidos) – , a Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina (AFESC), as Famílias Educadoras do Estado de São Paulo (FAEDUSP), e organizações de lobby político e advocacy como o Instituto Isabel, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). 

Desde 2012, observa-se uma forte investida no Congresso Nacional, com proposições de lei para regulamentação do homeschooling. Os textos são protocolados por parlamentares, cujo mandato tem identidade religiosa e consequente associação às bancadas cristãs, com filiação às Frentes Parlamentares Católica (FPC) e Evangélica (FPE). 

Homeschooling como projeto legislativo

O primeiro movimento pela regulamentação da educação domiciliar no país teve início na  redemocratização, com o PL 4.657/1994, proposto dois anos antes da promulgação da LDBEN pelo então deputado federal João Teixeira (à época PFL-MT), e rejeitado ainda na Comissão de Educação e Desporto da Câmara dos Deputados. Em 2001, foi proposto o PL 6.001/2001 pelo ex-deputado federal Ricardo Izar Júnior (à época PP-SP, atualmente sem mandato e filiado ao Republicanos-SP) e no ano seguinte, o PL 6.484/2002, de autoria do ex-deputado Osório Adriano (PFL-DF, atual DEM). 

Em 2009, a modalidade foi proposta como emenda constitucional (PEC 444/2009), pelo então deputado federal Wilson Picler (PR-PR), proprietário e um dos fundadores de um grande empreendimento educacional privado no país, o Grupo Educacional Uninter. O texto alterava  o artigo 208 da Constituição Federal, ao qual deveria ser acrescido: “O Poder Público regulamentará a educação domiciliar, assegurado o direito à aprendizagem das crianças e jovens na faixa etária da escolaridade obrigatória por meio de avaliações periódicas sob responsabilidade da autoridade educacional” . 

São citados na PEC dois projetos de lei de educação domiciliar do ano anterior, o primeiro, PL 3.518/2008, de autoria de ex-deputados federais – o pastor da igreja Presbiteriana Henrique Afonso (à época PT-AC, atualmente, MDB-AC), t, e Miguel Martini (PHS-MG). No mesmo ano, a proposição foi apensada ao PL 4.122/2008, do ex-deputado federal Walter Brito Neto (à época PRB-PB, atualmente, Partido Novo-PB) membro  da Assembleia de Deus e integrante da bancada evangélica do Congresso Nacional. Entretanto, apesar das justificativas, a PEC proposta por Picler fora arquivada. 

Em 2012, o deputado federal e pastor da Igreja Batista Getsêmani Lincoln Portela (à época PR-MG, atualmente, PL-MG), propôs um novo projeto de lei que dispõe sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica (PL 3.179/2012). O projeto dispõe sobre  mudança no parágrafo 3°, do 23° artigo da LDBEN, facultando aos sistemas de ensino, 

Admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis pelos estudantes, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios desse sistema, nos termos das diretrizes gerais estabelecidas pela União e das respectivas normas locais. (Brasil, 1996, art. 23, §3°) 

Em 2015, a educação domiciliar volta a ser tema no PL 3.261/2015, de autoria do deputado da FPE Eduardo Bolsonaro (à época PSC-SP;  atualmente, PL-SP). O texto  visava também alterações na LDBEN a fim de introduzir a educação básica domiciliar como modalidade de ensino. Porém, foi com a eleição de Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República (2019-2022), com um projeto liberal na economia e conservador nos costumes, que  o programa Escola sem Partido e o homeschooling ganharam corpo. Estas pautas figuraram tanto como bandeiras de campanha quanto como agendas de políticas públicas marcadas por disputas religiosas e morais no campo da educação. Por conta disso, observa-se, a partir de 2018, um aumento considerável de projetos de lei para a legalização da educação domiciliar no Brasil, são eles: 

  • PL nº 10.185/2018: proposto pelo ex-deputado federal Alan Rick (à época DEM-AC, atualmente, senador pelo Republicanos-AC), membro da Igreja Batista e da FPE.
  • PL nº 5.852/2019: de autoria do deputado Pastor Eurico (à época Patriotas-PE, atualmente, PSDB-PE), liderança  da Assembleia de Deus e membro da FPE; 
  • PL nº 6.188/2019: de autoria do então deputado Geninho Zuliani (à época DEM-SP, atualmente prefeito de Olímpia pelo União Brasil-SP), católico;
  • PL nº 2.401/2019: proposto pelo próprio Poder Executivo, assinado pela  ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na época, a pastora da Igreja Batista da Lagoinha e atual senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e pelo ministro da Educação, na época, Abraham Weintraub.
  • Substitutivo ao PL nº 3.179/2012 (apensados PLs nº 3.261/2015, 10.185/2018, 2.401/2019, 3.159/2019, 5.852/2019 e 6.188/2019): de autoria da deputada federal católica Luísa Canziani (União-PR), relatora da proposição do deputado federal e pastor batista Lincoln Portela (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados em 19 de maio de 2022.
  • PL nº 1.388/2022: registro da forma final do PL nº 3.179/2012, aprovado pela Câmara Federal em 2022, recebido e em trâmite no Senado Federal. Em apreciação pela Comissão de Educação, no momento da redação deste artigo.

A proposta do homeschooling

Os textos dos projetos de lei que propõem a regulamentação do ensino domiciliar no Brasil articularam, progressivamente, demandas de controle, acompanhamento e garantias de direitos à educação e proteção previstos na legislação nacional. Assim, o PL nº 1.388/2022 que tramita no Senado Federal apresenta um modelo de ensino domiciliar com alguns dispositivos de supervisão, tais com a obrigatoriedade de: a) vínculo a uma instituição de ensino por meio de matrícula; b) realização de avaliação anual de aprendizagem feita pela escola; c)  participação em avaliações de larga escala, como SAEB; d) cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nesse caso, havendo liberdade na escolha dos materiais a serem utilizados e com a possibilidade de conteúdos adicionais. Em caso de reprovação em dois anos consecutivos, ou três anos não consecutivos nas avaliações anuais, a família perde o direito de continuar na modalidade e o estudante deve voltar a frequentar a escola.

Além disso, um dos pais (ou preceptor) deve possuir ensino superior completo, e ambos (ou responsáveis) devem apresentar certidões negativas de antecedentes criminais em nível federal e estadual. Nesse contexto, é vedada a opção pela modalidade se o responsável legal for condenado ou estiver cumprindo pena por crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Maria da Penha, crimes sexuais, tráfico de drogas ou crimes hediondos. É também dever dos pais ou responsáveis a garantia da convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes, além da fiscalização pelo Conselho Tutelar e acompanhamento pelo órgão do sistema de ensino.

As motivações para o homeschooling

O homeschooling, tal como se articula no Brasil, mais intensamente, desde a segunda década dos anos 2000, é uma estratégia religioso-política alicerçada em princípios cristãos fundamentalistas, que organizam o ensino domiciliar enquanto modalidade em todos os seus âmbitos (Souza, 2024). Isso faz com que sua intencionalidade seja precípua e eminentemente religiosa, e não pedagógica, pautada pelos mesmos fundamentos do fundamentalismo religioso, sobretudo por: a) certo senso de ameaça; b) o medo do que essa ameaça representa para o seu grupo religioso, identitário e seu sistema de vida; c) reação, com vistas à defesa; d) busca de autoridade no texto sagrado; e) sectarismo, que se manifesta tanto por padrões distintivos de comportamento social, quanto na ideia sectária de formação de pessoas (Souza, 2023), de modo que ambas tenham como consequência a formação de enclaves, o que coloquial e contemporaneamente convencionou-se chamar de “bolhas”. Nesse cenário, não se pode esquecer da função do pânico moral que, em última instância, é o que faz girar toda essa engrenagem.

O princípio organizador do fundamentalismo cristão evangélico que distingue o homeschooling é equivalente ao argumento central utilizado por legisladores que têm pautado a agenda: a crença de que a autoridade e o poder familiar e da igreja são oriundos de um direito natural e não de um direito civil público e, por isso, devem prevalecer sobre o poder do Estado. 

Desse modo, o poder social deve seguir uma hierarquia rígida, na qual o poder individual da igreja e da família (esfera privada) são soberanos em relação ao poder do Estado (esfera pública). É uma lógica de domínio do poder individual — disseminado no discurso desses grupos como liberdade individual — sobre o poder do coletivo. Por isso, a pauta do homeschooling passou a ser chamada muito recentemente de “liberdade educacional”. 

Esse princípio é o que orienta a principal agenda pública dos reconstrucionistas cristãos, grupo neofundamentalista estadunidense que tem na educação e no homeschooling a sua principal agenda religioso-política (Souza, 2023 e 2024). Para esses religiosos, as futuras gerações dependem da ação dos cristãos no mundo atual, os quais devem enfrentar diretamente o sistema de vida que eles consideram não-cristão, contaminado por ‘ideologias’ e ‘narrativas’. A educação é então percebida como o meio, por excelência, para transformar a sociedade a partir das suas bases e, dado o seu caráter definidor da cultura pública da nação, ela deve ser controlada em todas as suas dimensões. 

Dessa forma, retirar os filhos e filhas das escolas e educá-los em casa consiste, para esses grupos, cuja lógica se espalha a passos largos no Brasil nos últimos 15 anos, no mais genuíno exemplo de proteção e compromisso religioso. Para isso, mobilizam argumentos a partir de fragmentos isolados de tratados internacionais de direitos humanos a fim de justificar um suposto direito dos pais sobre a educação [escolar] dos filhos como um direito humano fundamental, superior ao direito das próprias crianças e adolescentes. Esses estudantes, nesse caso, deixam de ser considerados cidadãos de direito, para serem objeto de um direito amplo e irrestrito de seus pais, mães e responsáveis sobre a sua formação escolar.

Subjaz a esse modelo, assim como tudo que diz respeito à dimensão objetiva da vida de adeptos e adeptas do cristianismo fundamentalista, uma estrutura de organização dos papéis sociais, na qual cabe às mulheres a esfera privada para a educação das crianças e adolescentes e, aos homens, a esfera pública e de poder. Esta concepção é posta  como compromisso com a missão sagrada que Deus concedeu às famílias naturais dando-lhes filhos. 

Justificativas favoráveis vs. casos e vivências

Esta prática foi  amplamente disseminada  nos Estados Unidos, de onde provém todo o repertório religioso, estratégia política e ideário de organização curricular e aplicação do homeschooling.  Tanto nesse contexto originário quanto no brasileiro, muito tem sido dito a respeito da qualidade e da eficácia do ensino domiciliar em comparação com o ensino escolar. Este é um  dos principais argumentos de caráter laico mobilizado por parte dos defensores do homeschooling cristão no debate público. Alguns estudos apontam que as crianças e adolescentes educados em casa têm desempenhos acadêmicos superiores aos de crianças e adolescentes escolarizados. Porém isto é contestado por  outros estudos em razão dos pressupostos das pesquisas, da metodologia e dos recortes utilizados, o que coloca em  xeque a prática e os dados comparativos de alto rendimento. 

Todavia, os estudos favoráveis têm sido utilizados para mobilizar a opinião pública e incentivar a aprovação do projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados, que aguarda votação no Senado.  É inegável que qualquer agente do Estado deva almejar uma política pública para a educação nacional que visa a alta performance em conhecimentos como matemática, língua portuguesa, fluência leitora, além de ser marcada pelo profundo zelo e dedicação familiar à formação intelectual de seus filhos e filhas.  Porém, o que se observa é que  tal oferecimento de justificativas omite  depoimentos e movimentos promovidos por jovens, hoje adultos, homeschoolers, que falam dos seus sofrimentos psíquicos, casos de estresse pós-traumático, convivência social restrita, assédio das famílias religiosas moderadas por lideranças religiosas fundamentalistas, entre outros. (Souza, 2024)   

Em última instância, o que as pesquisas de campo indicam é que o esforço para a aprovação da educação domiciliar como modalidade educacional no Brasil não passa precipuamente por questões de excelência acadêmica, segurança física ou emocional em razão de atos de violência física, uso de drogas, bullying ou outras formas de intimidação, ou pelo número de livros lidos por mês. Esses argumentos têm sido mobilizados no debate público como recurso retórico para disputar a atenção da opinião pública num momento em que o Senado Federal está pressionado pela votação do PL nº 1.388/2022. 

Tal afirmação apoia-se no discurso disseminado no maior evento de ensino domiciliar cristão do país, a Expo Homeschooling, promovido anualmente pela diretoria da ANED. Nesse espaço, objeto de trabalho de campo para compreensão do fenômeno, é proferido pelos mesmos atores que defendem o homeschooling nas redes sociais ou no Congresso Nacional por uma suposta excelência acadêmica, que “o conteúdo não é importante, o discipulado é importante. A matemática não pode ser mais importante do que os cuidados domésticos, do que o discipulado”, e que “nosso modelo de discipulador é Jesus. Como ele fez discípulos é a nossa forma de fazer discípulos, temos que tirar a aula acadêmica como Jesus fez”, tudo isso porque, acreditam que “estamos perdendo nossos filhos para as ideologias”

Atenção às motivações

A educação domiciliar não é uma pauta eminentemente sobre liberdade educacional, ou mesmo um caso de direitos humanos e litígio estratégico, mas antes, é uma prática e uma agenda eminentemente religiosa e política, de caráter cristão fundamentalista, que se constitui no desdobramento mais severo do programa Escola sem Partido (Ingersol, 2015; DeMar, 2014; Souza, 2024). É escolarizando filhos em casa que religiosos afeitos a perspectivas cristãs fundamentalistas no Brasil, tanto no âmbito do evangelicalismo quanto do catolicismo, têm recorrido a essa prática. 

Além de manter no espectro do ensino apenas discursos e abordagens tidas por eles como portadoras da verdade e da cosmovisão cristã, mantém também o processo de socialização restrito a esse mesmo universo. Com isso, é possível afirmar que, no Brasil, homeschooling não é sobre qualidade da educação ou sobre o direito dos pais sobre a educação dos seus filhos, é sobre controle moral e a definição da cultura pública da nação.

Referências 

AGÊNCIA PÚBLICA. Defensores do homeschooling no Brasil recomendam castigos físicos de crianças. Disponível em: https://apublica.org/2022/07/homeschooling-brasilcastigo-fisico-bater-aned-hslda/  Acesso em 18 jul 2022. 

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei n° 9.394. 1996.

DEMAR, Gary. Quem controla a escola governa o mundo. Brasília: Editora Monergismo, 2014. 

HOMESCHOOLERS Anonymous. Disponível em: https://homeschoolersanonymous.wordpress.com/  Acesso em 26 jul 2021. 

HOMESCHOOLING’S Invisible Children. Disponível em: https://hsinvisiblechildren.org/  Acesso em 26 jul 2021. 

INGERSOLL, Julie J. Building God’s Kingdom: inside the world of Christian Reconstruction. New York: Oxford Universtity Press, 2015. 

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Ministério divulga dados de violência sexual contra crianças e adolescentes. 2020.

NORTH, Gary; DEMAR, Gary. Christian Reconstruction: what it is, what it isn’t. Tyler: Institute of Christian Economics, 1991. 

SOUZA, Andréa Silveira de. Religião e educação no Brasil: o programa “Escola sem Partido” como um obstáculo ao Ensino Religioso e à formação cidadã. In: Horizonte – Revista de Estudos de Teologia e Ciências da Religião, v. 18, n. 55, p. 122-148. 2020.

SOUZA, Andréa Silveira de Souza. Fundamentalismo religioso e Ensino Religioso: reflexões sobre religião e educação no Brasil contemporâneo. In: RODRIGUES, Elisa; GOUVÊA NETO, Ana Luiza (Orgs). Religião, educação e gênero: experimentos teóricos. Juiz de Fora : Editora UFJF-Selo Estudos de Religião, 2023, p. 66-80.

SOUZA, Andréa Silveira de Souza. Homeschooling: política pública, estratégia de domínio religioso e desmonte da educação brasileira. In: Numen: Revista de Estudos e Pesquisa da Religião, Juiz de Fora, v. 27, n. 2, jul/dez, 2024, p. 67-86.

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