O que são as “Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé”? Esta expressão indica uma forma de presença afrorreligiosa no espaço público? Quais outras acepções do que comumente denomina-se “religiões afro-brasileiras” concorrem com esta expressão?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 5 de janeiro de 2023 – no quinto dia de seu terceiro mandato –, a Lei nº 14.519, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente em 21 de março (BRASIL, 2023). A recente data comemorativa refere-se, como consta em seu enunciado, às “tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé”. Essa longa expressão, composta por palavras que fazem referência direta ao universo afrorreligioso, foi adotada em caráter inaugural nessa efeméride, que teve importante adesão em sua primeira celebração ocorrida menos de três meses após a inscrição da data no calendário brasileiro. Estaria essa expressão indicando uma forma de presença afrorreligiosa no espaço público? Essa questão orienta este verbete que, ao focalizar a expressão “tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé”, recupera outras acepções do que comumente denomina-se “religiões afro-brasileiras”.
Essas práticas têm sido agrupadas de diferentes maneiras, tanto pelos próprios praticantes quanto por agentes externos, com variações ao longo do tempo, podendo coexistir mais de um termo em um mesmo período, ou seja, a forma de nomeá-las não está estabilizada. As motivações para tal fato são diversas, como mudanças conceituais no campo acadêmico, em especial nos estudos das religiões, e estratégias dos afrorreligiosos na busca continuada pelo reconhecimento de suas práticas. Isso incide na maneira como tais práticas ora são apresentadas enquanto religião ora associadas a uma dada ideia de cultura. Na impossibilidade de contemplar todas as acepções relacionadas à expressão em foco neste verbete, optou-se por elencar termos que apontam para formas de presença afrorreligiosa no espaço público. São eles: “religiões afro-brasileiras”, “povos e comunidades tradicionais de matriz africana”, “tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé”.
Religiões afro-brasileiras
“Religiões afro-brasileiras” é o termo comumente adotado para fazer referência a uma gama de práticas religiosas criadas no Brasil e que reivindicam uma herança africana. Embora seja usual, esse termo não é o único empregado para tal fim. Concorrem com ele outros termos, como “religiões afro”, “religiões de matriz africana”, “religiões de matrizes africanas”, “religiões afro-indígenas”, “religiões brasileiras de matriz africana”. Os termos aqui citados não são tomados como sinônimos, uma vez que apresentam nuances semânticas que refletem, por exemplo, a ênfase que se intenta dar à origem africana ou a forma como se elabora a conjunção entre matrizes culturais. Um ponto que os congrega, portanto, é o entendimento dessas práticas como religião.
Esse entendimento somente foi possível com a instituição da República, em 1889, e o estabelecimento da laicidade como um princípio constitucional, dissolvendo, ao menos nos termos da lei, o vínculo entre Igreja e Estado. Foi a partir desse marco que as práticas religiosas vinculadas aos negros, então classificadas como feitiçaria, magia e curandeirismo, puderam se constituir como religião. O catolicismo, antes a única religião legalmente aceita, manteve seus privilégios, e a discriminação estatal e religiosa para com as demais práticas, ditas minoritárias, seguiu como uma constante. A essas práticas, coube o ônus de buscarem caminhos para legitimarem-se como religião, tendo o catolicismo como modelo de referência (MONTERO, 2006; GIUMBELLI, 2008). Com vistas à legitimação, as práticas afrorreligiosas, plurais em suas modalidades de culto, nem sempre adotaram os mesmos caminhos, apesar de eles se cruzarem por vezes.
Dentre as várias denominações afrorreligiosas, duas ganharam proeminência: a umbanda e o candomblé. Desde a década de 1960, a umbanda passou a constar no Censo como uma das opções de religião de que as brasileiras e os brasileiros poderiam se declarar praticantes. E, na contagem populacional de 1980, foi incluída sob a rubrica “religiões afro-brasileiras”, que, a partir do Censo de 1991, se dividiu em umbanda e candomblé. O candomblé, para efeitos do Censo, não se resume à religião afro-brasileira que surgiu na Bahia em meados do século XIX. Mas, congrega também outras denominações, como o tambor de mina, o xangô e o batuque, que, juntas, seriam as religiões afro-brasileiras tradicionais, conforme a classificação de Reginaldo Prandi (2005). Em comum, as religiões afro-brasileiras tradicionais teriam, por exemplo, a datação dos seus primeiros registros no século XIX e o fato de, até os anos 1950, continuarem circunscritas às áreas urbanas onde se formaram a partir da aglutinação de descendentes de africanos escravizados (PRANDI, 2005, p. 221).
A umbanda fica à parte. Ela não está entre as religiões afro-brasileiras tradicionais elencadas por Prandi, que a considera como fruto de um “processo de branqueamento e ruptura com símbolos, línguas e outras características africanas, apresentando-se como uma religião para todos, capaz de se mostrar como símbolo de identidade de um país mestiço que então se forjava no Brasil das primeiríssimas décadas do século XX” (PRANDI, 2005, p. 221-222). A distinção feita por Prandi entre a umbanda e os candomblés – pensando aqui na gama de denominações que o termo candomblé abarca no Censo – segue os entendimentos sobre as religiões afro-brasileiras formulados em estudos da primeira metade do século XX, que foram reproduzidos, reinterpretados e mesmo questionados nas décadas seguintes.
A atuação do movimento afrorreligioso foi fundamental no processo de legitimação dessas práticas. Um viés adotado nos anos 1930 associava as religiões afro-brasileiras, principalmente o candomblé, a uma dada ideia de cultura (GIUMBELLI, 2008). Entre o fim dos anos 1970 e o início dos anos 1980, essa associação acabou resvalando para o que sacerdotisas vinculadas a terreiros considerados matriciais do candomblé baiano chamaram de folclorização do candomblé (CONSORTE, 1999). E, manifestando-se contra essa folclorização, elas afirmaram o candomblé como religião, com cosmologia e liturgia próprias e fundamentada em uma herança africana.
Fato é que, apesar disso, a associação entre religiões afro-brasileiras e cultura continuou sendo acionada pelos afrorreligiosos no processo continuado de legitimação de suas práticas, como evidenciado na patrimonialização de elementos constitutivos das religiões afro-brasileiras (Morais 2015, 2018). Nessa busca por legitimação, o termo “cultura” é acompanhado de um adjetivo que lhe confere uma marca racial: “negra”. Quando juntos, “cultura negra”, soma-se uma característica: “tradicional”, remetendo a algo que perdura, que advém de um tempo passado e aporta no presente trazendo consigo o rastro de uma herança ancestral que tem a África como origem. Uma ideia presente nos escritos acadêmicos e também nos discursos de sacerdotes e de sacerdotisas desde o início do século XX e que reverbera em uma outra expressão, tomada como uma categoria discursiva dos afrorreligiosos, qual seja, “povos e comunidades tradicionais de matriz africana”.
Povos e comunidades tradicionais de matriz africana
“Povos e comunidades tradicionais de matriz africana” é uma expressão cunhada por afrorreligiosos engajados na luta pela defesa de seus direitos, pela garantia de sua prática religiosa, especialmente no âmbito das políticas públicas. Essa expressão foi adotada no Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (BRASIL, 2013), lançado em 2013, no contexto da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. No Plano, consta a seguinte definição para a “povos e comunidades tradicionais de matriz africana”:
Grupos que se organizam a partir dos valores civilizatórios e da cosmovisão trazidos para o país por africanos para cá transladados durante o sistema escravista, o que possibilitou um contínuo civilizatório africano no Brasil, constituindo territórios próprios caracterizados pela vivência comunitária, pelo acolhimento e pela prestação de serviços à comunidade. (BRASIL, 2013, p. 12)
A palavra “religião” não consta da expressão “povos e comunidades tradicionais de matriz africana” como também de sua definição. A referência às religiões afro-brasileiras na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial foi se esvaindo do caráter religioso paulatinamente. Um dos objetivos da PNPIR, conforme a norma que a instituiu em 2003, determina, por exemplo, o “reconhecimento das religiões de matriz africana como um direito dos afro-brasileiros” (BRASIL, 2003). Quando essa política pública foi criada, registravase, assim, o uso de uma expressão que afirma tais práticas como religião, no plural, e que remete a uma origem africana. Dez anos depois de sua institucionalização, elas foram referidas como “práticas tradicionais de matriz africana” no Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (BRASIL, 2013, p. 18).
Ao se esvair do caráter religioso, buscou-se contemplar de forma mais abrangente o legado dos diferentes povos africanos transladados forçosamente para terras brasileiras. Legado esse que estaria enraizado nos espaços que abrigam os devotos de orixás, voduns e inquices, bem como outras divindades e entidades surgidas da experiência desses povos na diáspora. Essa nova concepção, encarnada na categoria “povos e comunidades tradicionais de matriz africana”, reforçou a marca racial presente nos grupos que manteriam e reatualizariam a herança africana em suas práticas, consideradas parte da cultura negra. Além de acionar um entendimento, dado a essas religiões, mais afeito à ideia de cultura no seu viés antropológico, a categoria “povos e comunidades tradicionais de matriz africana” reforça seu caráter étnico, que não seria restrito a uma modalidade apenas, mas a uma pluralidade, desde que devidamente reconhecidas e/ou reivindicadas suas heranças africanas (MORAIS, 2021).
Em paralelo à construção da categoria “povos e comunidades tradicionais de matriz africana”, criou-se o entendimento de que os atos violentos contra as religiões afro-brasileiras e seus praticantes deveriam ser classificados como “racismo religioso” (FLOR DO NASCIMENTO, 2017). Enquanto a categoria “povos e comunidades tradicionais de matriz africana” tenta se esvair do caráter religioso, a categoria “racismo religioso” recupera essa condição, que é justamente o que dá sustentação para que ataques às religiões afrobrasileiras advindos especialmente de grupos evangélicos possam ser tipificados como crime. Dois documentos legais são importantes nesse contexto: a lei 7.716, de 1989, e o Estatuto da Igualdade Racial, de 2010 (BRASIL, 2010).
O primeiro documento, a lei 7.716, conhecida como Lei Caó, especifica quais são os “crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor”, um complemento à criminalização do racismo já prevista na Constituição. Uma alteração nessa lei, datada de 1997, determina que, para além dos “crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor”, devem também ser punidos os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito” de “etnia, religião ou procedência nacional”. Destaca-se a inclusão do termo “religião”, que também consta do Estatuto da Igualdade Racial que, em vez de uma menção genérica ao termo, contempla de forma específica as religiões afrobrasileiras no capítulo “Do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos”, conforme expresso nos artigos 24, 25 e 26. No Estatuto da Igualdade Racial são adotadas expressões como “cultos religiosos de matriz africana”, “religiosidade de matriz africana”, “religiões de matriz africana”, ou seja, é explícito o caráter religioso, condição para os afrorreligosos se ampararem legalmente para a defesa no campo jurídico.
São, de fato, diferentes termos que concorrem em um mesmo contexto, nem sempre se contrapondo. Trata-se de um léxico diversificado e em constante mudança, que incide na presença desse segmento no espaço público, como se observa com adoção da expressão “tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé”.
Tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé
Uma primeira leitura, observando as palavras contidas na longa expressão “tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé”, indica serem originárias da África, dada a presença do termo “matrizes africanas”. O uso de palavras flexionadas no plural informa tratar-se de algo que não é único, embora apenas uma denominação afrorreligiosa seja mencionada, qual seja, o candomblé. Essa longa expressão não inclui, contudo, a palavra “religião”. A ausência de tal palavra implica no entendimento das “tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé” como religião? Seriam elas, então, práticas culturais, modos de vida?
As questões aqui formuladas foram suscitadas pela instituição do Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, por meio da lei Lei nº 14.519, de 2023, oriunda, por sua vez, de uma proposição de lei que teve um longo percurso no Congresso Nacional. A proposta foi apresentada primeiramente em 2010 – ano em que foi publicado o Estatuto da Igualdade Racial – pelo então deputado federal Carlos Santana, do Partido dos Trabalhadores (PT). Por não ter sido votada naquela legislatura, a proposta foi reapresentada pelo também deputado do PT Vicentinho, em 2015, que tornou a apresentá-la em 2022, pelo mesmo motivo. No final de 2022, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais, a proposição foi votada e aprovada no Congresso Nacional.
A efeméride adota uma expressão capaz de abarcar um conjunto heterogêneo de práticas religiosas, que tem como principal ponto comum a reivindicação de uma herança africana. Destacam-se denominações já reconhecidas como religião, apesar de ainda terem esse status questionado em certos momentos, dentre elas: candomblé, umbanda, batuque, tambor de mina, xangô, xambá, omolocô. A ausência da palavra “religião” na longa expressão, amplia, portanto, o rol das práticas que podem ser incluídas nesse conjunto, por causa do caráter tradicional a elas associado, conjugado ou não com o caráter religioso, tais como: congado, maracatu, jongo, tambor de crioula, capoeira.
A amplitude dessa expressão pode ser um dos motivos para a significativa adesão à data em seu primeiro ano de celebração. Afrorreligiosos por todo o Brasil se mobilizaram. Em perfis de redes sociais de terreiros e de entidades do movimento afrorreligioso, mensagens comemorativas foram divulgadas. Manifestações também ocorreram em locais públicos, recebendo destaque no noticiário. Uma sessão solene na Câmara dos Deputados reuniu integrantes do governo federal, deputados, praticantes de diferentes religiões afro-brasileiras e ainda teve a presença de Adéyeye Ènìtán, rei da cidade de Ilê Ifé, na Nigéria. Na ocasião, houve o lançamento de um selo dos Correios alusivo à data que agora figura no calendário brasileiro, juntamente ao Dia Internacional contra a Discriminação Racial, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1966, em memória às 69 vítimas do massacre de Sharpeville, bairro de Johanesburgo, na África do Sul.
Essa mobilização foi, em certa medida, inédita. O ineditismo não se deu, por certo, pela presença dos afrorreligiosos nas ruas. Desde o início dos anos 2000, observamos as ações contra a “intolerância religiosa” em diferentes cidades do país, especialmente em 21 de janeiro, data que figura desde 2007, no calendário brasileiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (SILVA, 2007). O ineditismo estava, talvez, na junção provocada pela comemoração do Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no mesmo 21 de março em que a ONU proclamou como Dia Internacional contra a Discriminação Racial. Essa junção colocou em evidência a nova categoria que encampa a luta dos afrorreligiosos: “racismo religioso”. O dia de celebração tornou-se também um dia de luta por direitos.
“Tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé” pode ser, assim, pensada como uma das formas de presença afrorreligiosa no espaço público, em consonância às dinâmicas próprias do movimento afrorreligioso. Um movimento social que carrega a heterogeneidade constitutiva das religiões afro-brasileiras, que se distinguem umas das outras apresentando variações regionais e que ainda se particularizam quando observadas suas unidades locais, os terreiros, que guardam certa autonomia na condução ritual, podendo reverberar em liturgias e em cosmologias próprias. Trata-se, portanto, de um universo religioso diversificado, posto em constante relação, seja pela convivência de suas autoridades, exigida pelos próprios rituais que fundam e dão manutenção a essas práticas, seja pela circulação de seus adeptos. O encontro das diferenças nem sempre resulta na “união da diversidade” – lembrando aqui o lema de uma entidade do movimento afrorreligioso, o Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) –, pois, desse encontro, surgem também conflitos. No entanto, com a crescente violência investida contra as religiões afro-brasileiras, talvez seja o momento de suplantar as divergências e inventar outras formas de congregação. A mobilização pelas “tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé” pode ser a indicação de um caminho.
Mariana Ramos de Morais é pesquisadora de pós-doutorado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional/Universidade Federal do Rio de Janeiro, vinculada ao Laboratório de Antropologia do Lúdico e do Sagrado (Ludens).
Foto: Blog Portal Educação/Reprodução
Referências bibliográficas
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